Por meio do cartão de crédito, o emissor (que normalmente é um banco), oferece um limite de crédito ao consumidor para que ele faça pagamentos e compras de bens e serviços. Não é preciso ter conta-corrente em banco para ter um cartão de crédito.
De acordo com a renda de cada um, é estipulado um limite de crédito. Assim, dentro do mês, o usuário do cartão tem um valor máximo que pode gastar.
O valor das compras não deve ultrapassar o limite pré-estabelecido pelo emissor, definido a partir da análise de vários fatores, tais como salário ou renda mensal.
Se o cliente fizer compras parceladas em uma loja, as parcelas a vencer também irão comprometer o limite total do cartão, que é restabelecido à medida que são pagas as prestações.
No momento da contratação do serviço, o usuário deve solicitar uma cópia do contrato e da tabela com as tarifas e CET (Custo Efetivo Total, que abrange todas as taxas e encargos cobrados pelo cartão) vigentes.
Tarifas
O Banco Central, por meio da Resolução CMN 3.919/2010, definiu cinco tipos de tarifas de cartão de crédito básico (que é aquele que não possui programas de fidelidade ou recompensas):
- Anuidade: cobrada uma vez a cada doze meses. Os bancos podem dividir essa cobrança ao longo do ano
- Avaliação emergencial de crédito: cobrada quando o cliente realiza gastos acima do limite disponível do cartão
- Pagamento de contas: cobrada quando o cliente usa o cartão para pagar faturas e boletos de cobranças de produtos e serviços tais como água, luz, tributos etc.
- Saque: a tarifa é cobrada no caso do saque em dinheiro por meio do cartão de crédito em canais de atendimento no Brasil ou no exterior
- Segunda via do cartão: cobrada para a confecção e emissão de um novo cartão, para pedidos de reposição por perda, roubo, furto, etc.
Além disso, o emissor do cartão poderá cobrar tarifas por serviços diferenciados que o cliente venha a pedir, tais como envio de mensagem automática quando o cartão for utilizado.
Fatura
Uma vez por mês, o cliente paga à instituição financeira o valor que utilizou, ou seja, o dinheiro que usou para fazer compras ou pagar contas.
A fatura deve ser paga até a data de vencimento, restabelecendo o limite de crédito. O cliente pode optar pela melhor data de vencimento do cartão.
Se pagar na data certa, não são cobrados juros.
No uso do cartão, é importante estar atento à data de vencimento da fatura para aproveitar melhor o prazo de até 40 dias para pagar. Normalmente, os gastos feitos entre cinco e dez dias antes da data do vencimento ficam para a fatura do mês seguinte.
Por exemplo, se a data de vencimento for dia 20 e a de fechamento da fatura for dia 10, uma compra feita dia 9 será cobrada no dia 20 do mesmo mês, enquanto uma feita dois dias depois, no dia 11, só será cobrada no dia 20 do próximo mês.
Para saber qual é a data de fechamento da fatura, fale com a central de atendimento do cartão.
Juros e multa
Há cobrança de juros quando os clientes não pagam o valor total da fatura. Atualmente, o cliente tem a opção de pagar apenas uma parte do valor da fatura, o chamado valor mínimo (15%) e deixar o saldo restante para o próximo mês. Essa operação é chamada crédito rotativo.
Essa operação, ao lado do uso do cheque especial, envolve a cobrança dos juros mais altos do mercado. Por esse motivo, deve ser sempre evitada.
Os juros são definidos pela instituição financeira e cobrados sobre a quantia que deixou de ser paga.
Por exemplo, se o valor da fatura for de R$ 200 e a pessoa paga apenas R$ 150, os R$ 50 restantes serão cobrados na próxima fatura, com acréscimo de juros.
Se o cliente pagar a fatura após a data de vencimento, além dos juros, também serão cobradas multas e outras penalidades previstas em contrato.
O cartão poderá ser bloqueado até que seja realizado o pagamento da fatura em atraso.
As cobranças nos casos de inadimplência são:
- Multa de 2% sobre o valor da dívida
- Juros definidos pelos bancos referentes ao valor da dívida
Se o cliente considerar que as taxas cobradas são abusivas, deve procurar o Procon para orientação.
Parcelamento da fatura
Algumas instituições oferecem a possibilidade de o cliente financiar uma parte ou toda a fatura do seu cartão, no chamado parcelamento da fatura.
Esta operação geralmente envolve juros mais baixos que o crédito rotativo, mas ainda assim costumam ser mais altos do que contratar um crédito pessoal ou um empréstimo consignado.
Informe-se sobre todas as opções antes de contratar uma nova dívida.
Onde comparar as taxas dos cartões
De acordo com a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), os cartões de crédito estão entre as linhas de crédito com os juros mais altos.
Por isso devem ser usados com cuidado e pagos integralmente, para evitar incidência de juros.
Para encontrar as melhores taxas, é importante pesquisar os valores cobrados em cada instituição. Veja onde pesquisar:
- Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços): consulta e comparação de tarifas dos cartões. Link http://zip.net/bkrHzt)
- Banco Central: consulta às taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras. Link http://zip.net/bvrHVf)
- Febraban (Federação Brasileira de Bancos): consulta às tarifas e anuidades cobradas em cada banco pelo Star (Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros). Link http://zip.net/bprJf5)
O Procon informa que o CET (Custo Efetivo Total), que corresponde a todas as taxas e encargos cobrados, deve ser informado pela administradora do cartão e é um modo de comparação entre as instituições financeiras. O consumidor deve optar pela administradora que pratica o menor CET.
Cobrança indevida
Quando o correntista percebe uma cobrança indevida, deve entrar em contato imediatamente com o emissor do cartão por meio da central de atendimento e anotar o protocolo da reclamação.
Cancelamento do cartão
O cancelamento do serviço pode ser feito a qualquer momento. É importante exigir do banco, no momento do cancelamento, um protocolo.
Dessa forma, se houver alguma cobrança indevida, a pessoa tem como provar que pediu o cancelamento do serviço.
Mesmo que o cliente tenha dívida no cartão de crédito, o cancelamento pode ser feito para não haver cobrança de anuidade e um endividamento ainda maior.
Dicas para não se endividar
- Antes de usar o cartão, planeje os gastos e esteja atento às datas de fechamento e vencimento
- Pague sempre o valor total da fatura, para que não sejam cobrados juros pelo uso do crédito rotativo
- Se perder ou roubarem seu cartão de crédito, ligue para a central de atendimento e faça o bloqueio na hora
- Não utilize o cartão de crédito como se fosse um segundo salário
- Nunca empreste seu cartão, nem forneça a senha
- Se for comprar pela internet, use o cartão apenas em sites de confiança
- Não fique endividado no crédito rotativo. É melhor trocar a dívida por outra que cobre juros mais baratos, como crédito consignado ou crédito pessoal
Direito do Consumidor
No site do Ministério da Justiça (link: http://zip.net/bnrNvQ) há uma lista com as sedes dos Procons nos Estados.
Saiba mais
Mande sua pergunta pelo e-mail uoleconomiafinancas@uol.com.br
Fontes
Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços)
Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade)
Febraban (Federação Brasileira dos Bancos)
Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - São Paulo)
Serasa Experian
Fonte: Uol
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