terça-feira, 18 de agosto de 2015

Consumidor acusado de ter inclinado medidor de energia será indenizado

Cemar terá que pagar indenização no valor de cinco mil reais.
Consumidor é do município de Amarante do Maranhão.

Um consumidor que havia recebido uma conta no valor de R$1.066,34 (um mil, sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), sob a justificativa de ter inclinado o medidor de energia terá que ser indenizado pela Companhia Energética do Maranhão (Cemar), em Amarante do Maranhão, a 835 km de São Luís. A. F. H. afirma que funcionários da companhia estiveram em sua residência na sua ausência e elaboraram um termo de ocorrência de irregularidade, imputando a ele a inclinação do medidor de energia.
Devidamente citada, a Cemar ofereceu contestação, oportunidade em que alegou que a inspeção foi acompanhada pela filha do autor bem como realizada na forma estabelecida pela Resolução 414/10 da ANEEL. A empresa afirma que estava ocorrendo desvio de energia elétrica como provas as fotografias anexas. Afirma ainda que o autor agiu de má-fé e que ela, a Cemar, tem legitimidade para fiscalizar as unidades consumidoras com base em seu poder de policia, e finaliza requerendo a revogação da liminar e a improcedência da ação.
Versa a decisão que, após exame dos autos, verificou-se que o autor sofreu revisão de faturamento por suposto desvio de energia elétrica, tendo recebido fatura no valor de R$1.066,34 (mil, sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos). Sobre esse valor, a Cemar justifica que realizou procedimento de visita técnica tendo constatado as ocorrências registradas que culminaram na revisão do consumo e da fatura do autor.
Por fim, a Justiça julgou procedente o pedido, para condenar o requerido ao pagamento de indenização pelos danos morais impingidos ao autor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da publicação da sentença e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
A decisão condena, ainda, a Cemar a indenizar os danos materiais a titulo de repetição do indébito em dobro, com correção monetária a incidir desde o evento danoso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Em nota, a Cemar disse que já tomou conhecimento da decisão e adotará as medidas judiciais cabíveis. Veja a nota na íntegra:
Cemar esclarece sobre decisão judicial em Amarante do Maranhão
A Companhia Energética do Maranhão - Cemar informa que já tomou conhecimento da decisão e adotará as medidas judiciais cabíveis.
A Cemar informa ainda que o recurso à justiça é direito constitucionalmente assegurado para todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado. A Companhia respeita e cumpre as decisões judiciais, resguardando sempre o seu legítimo direito de defesa.
Fonte: G1

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