- Observe a etiquetaA falta de etiqueta ou a comercialização de artigos sem ou com a composição errada são práticas proibidas por lei. Depois de comprar a peça, verifique a composição do tecido e as condições de lavagem e secagem. Todas as informações devem vir em língua portuguesa.
- Teste os sapatosVerifique se os sapatos se ajustam aos pés e proporcionam firmeza ao andar. Observe a resistência do solado, sua flexibilidade, condições de costura, fivelas e cadarços. Cuidado pode fundamentar a compra e evita a aquisição de peças com problemas estruturais.
- Troca não é obrigatóriaAo adquirir as peças para o uso próprio, é recomendável que o consumidor experimente e verifique as características do produto. As lojas não são obrigadas a trocar por motivo de cor, modelo ou tamanho.
- Verifique a compraVeja se o produto que está levando corresponde ao que foi escolhido. No caso dos sapatos, verifique se os dois corresponde ao modelo e tamanho escolhido.
- Produto com vícioSegundo o Código de Defesa do Consumidor, se uma peça apresentar vício aparente o cliente tem 90 dias para trocá-la. Já o estabelecimento tem 30 dias para resolver o problema. Caso o vício não seja reparado o consumidor tem direito à troca ou a restituição da quantia paga.
- Compras à distânciaEm caso de problema com compras por catálogo ou internet, é importante que o consumidor guarde a documentação e fique atento na hora da entrega, certificando-se que a roupa ou sapato é do modelo escolhido.
- O consumidor tem sete dias para cancelar a aquisição a contar do recebimento do produto. A dissolução do negócio deve ser feito por documento protocolado junto a empresa e o comprador tem direito à quantia paga.
Fonte: O Globo
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