terça-feira, 11 de agosto de 2015

Dicas para adquirir roupas e sapatos e evitar problemas com a loja

  • Observe a etiqueta
    Consumidor tem de estar atento ao que diz a etiqueta Foto: FreeImages
    A falta de etiqueta ou a comercialização de artigos sem ou com a composição errada são práticas proibidas por lei. Depois de comprar a peça, verifique a composição do tecido e as condições de lavagem e secagem. Todas as informações devem vir em língua portuguesa.

  • Teste os sapatos
    Sapatos: fique atento ao conforto Foto: FreeImages
    Verifique se os sapatos se ajustam aos pés e proporcionam firmeza ao andar. Observe a resistência do solado, sua flexibilidade, condições de costura, fivelas e cadarços. Cuidado pode fundamentar a compra e evita a aquisição de peças com problemas estruturais.

  • Troca não é obrigatória
    Lojas não são obrigadas a trocar peças por modelo Foto: FreeImages
    Ao adquirir as peças para o uso próprio, é recomendável que o consumidor experimente e verifique as características do produto. As lojas não são obrigadas a trocar por motivo de cor, modelo ou tamanho.

  • Verifique a compra
    Cheque o conteúdo das caixas e bolsas Foto: FreeImages
    Veja se o produto que está levando corresponde ao que foi escolhido. No caso dos sapatos, verifique se os dois corresponde ao modelo e tamanho escolhido.

  • Produto com vício
    Troco Foto: FreeImages
    Segundo o Código de Defesa do Consumidor, se uma peça apresentar vício aparente o cliente tem 90 dias para trocá-la. Já o estabelecimento tem 30 dias para resolver o problema. Caso o vício não seja reparado o consumidor tem direito à troca ou a restituição da quantia paga.

  • Compras à distância
    Correio Foto: FreeImage
    Em caso de problema com compras por catálogo ou internet, é importante que o consumidor guarde a documentação e fique atento na hora da entrega, certificando-se que a roupa ou sapato é do modelo escolhido.
  • O consumidor tem sete dias para cancelar a aquisição a contar do recebimento do produto. A dissolução do negócio deve ser feito por documento protocolado junto a empresa e o comprador tem direito à quantia paga.
Fonte: O Globo

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