Resolução da ANS assegura permanência de demitidos e aposentados no plano privado de assistência à saúde
Empregados
demitidos sem justa causa não precisam se desfazer do plano de saúde
subsidiado pela empresa. Segundo uma resolução da Agência Nacional de
Saúde Suplementar, quem quiser permanecer com a mesma cobertura do plano
de saúde pode continuar com o benefício.
No entanto, para ter
direito ao benefício, o ex-funcionário deve ter sido demitido sem justa
causa e contribuído mensalmente com parte da fatura do plano de saúde.
Após o desligamento da empresa, ele deve assumir o valor integral da
mensalidade.
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Rafael
Robba, advogado especializado em direito à saúde do escritório Vilhena
Silva Advogados, destaca que o ex-funcionário deve manifestar o
interesse em manter o benefício no prazo de até 30 dias após o
comunicado da empresa sobre essa possibilidade de permanência no plano.
– Empresa precisa informar, por escrito, a possibilidade que o profissional demitido tem de permanecer no plano de saúde.
–
O prazo para pedir pela continuidade é de 30 dias a ser contado a
partir do momento em que o profissional foi informado sobre essa
possibilidade. "O que ocorre é que algumas empresas não mencionam isso
após a demissão e, após 30 dias, dizem que o ex-funcionário perdeu o
benefício", alerta Robba.
– O período de permanência no plano de
saúde vai depender do tempo que o ex-funcionário contribuiu com as
mensalidades durante a permanência na empresa. De acordo com a resolução
da ANS, a duração do contrato no plano empresarial equivale a um terço
da vigência do vínculo trabalhista. O limite mínimo para manter o
direito ao benefício é de seis meses e, o máximo, dois anos. "Na
prática, se uma pessoa foi demitida após contribuir com as mensalidades
por três anos, ela terá direito a permanecer no plano por 12 meses."
– Após ser contratado por outra empresa que também oferece o benefício, o vínculo com o antigo plano se encerra.
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Condições para manter o plano de saúde:
- Ter contribuído com as mensalidades durante o vínculo empregatício (qualquer valor pago, inclusive com desconto em folha);
- Assumir integralmente o valor das mensalidades, após o desligamento da empresa;
- Não iniciar o emprego em uma nova empresa que ofereça o benefício;
-
Anunciar a vontade em continuar com o plano e fazer a adesão 30 dias
após o comunicado da empresa sobre essa possibilidade de permanência no
plano.
Fonte: IG
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