quinta-feira, 13 de agosto de 2015

O que fazer em caso de compra de comida de estragada

http://og.infg.com.br/economia/defesa-do-consumidor/17119195-9bf-54e/FT1500A/200/19174044.jpeg.jpgVolte ao estabelecimento
Ao identificar que o alimento comprado está impróprio para o consumo, deve-se procurar o fornecedor que o vendeu. Munido de nota fiscal ou ticket, exija a troca do item ou a devolução do dinheiro.
Em caso de renúncia, documente
Se o fornecedor não quiser trocar o produto, envie uma reclamação por escrito ao estabelecimento em que comprou o produto. Procure também um órgão de defesa do consumidor da sua cidade e apresente o ocorrido, incluindo a documentação e o relato dos fatos por escrito 
Procure atendimento médico
Caso o consumidor tenha ingerido o item estragado e venha a se sentir mal, deve procurar imediatamente um médico. É essencial guardar as receitas prescritas pelo médico e os comprovantes de despesas. Tais despesas também devem ser ressarcidas pelo fornecedor da comida imprópria para o consumo.
Não esqueça de registrar denúncia
Denuncie o que aconteceu em órgão de fiscalização de alimentos. O fornecedor será punido se sabia do defeito do produto e o vendeu assim mesmo.
Vigilância sanitária deve ser acionada
Entre em contato com a vigilância sanitária e informe com detalhes qual o alimento suspeito, onde você o comprou e a hora que comeu ou bebeu. A declaração dada pela vigilância sanitária servirá como prova caso você recorra à Justiça.
Fonte: O Globo

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