A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), a proposta que proíbe o envio de mensagens de texto e as chamadas telefônicas de cunho publicitário pelas operadoras de telefonia sem a autorização dos clientes. O texto ainda passará pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Publicidade autorizada terá horário controlado
Pela proposta, a autorização do consumidor deverá ser por escrito, no ato da contratação, ou por gravação telefônica no serviço de atendimento ao consumidor da prestadora. Também nos casos dos contratos já existentes na data da publicação da lei, será necessária a autorização prévia do consumidor. O consumidor poderá ainda modificar sua opção pelo recebimento ou não de mensagens a qualquer tempo.
O campo específico para a indicação da autorização deverá ser destacado, sendo obrigatório no contrato o detalhamento do envio de mensagens publicitárias, com dados sobre frequência de envio, por exemplo.
As mensagens e chamadas telefônicas para coleta de dados para pesquisa ou para oferta publicitária só poderão ser enviadas ou feitas entre as 8 e as 18 horas dos dias úteis, excluído o período compreendido entre as 12 e as 14 horas. O descumprimento das medidas previstas pelas operadoras resultará em multa, suspensão das atividades e cassação de licença do funcionamento.
Empréstimo de celular a cliente que deixar aparelho em conserto
Já a CCJ aprovou, também nesta quarta-feira (12), a proposta que garante ao consumidor o direito de receber outro telefone celular sempre que deixar seu aparelho na assistência técnica autorizada durante o prazo de garantia.
Como já tramitava em caráter conclusivo na Câmara, a proposta agora seguirá para análise do Senado.
Fonte: IG
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