Nada
importa aquela famosa placa “Não nos responsabilizamos por objetos
deixados no interior do veículo”, encontrada em muitos estacionamentos,
pois a responsabilidade existe.
Esses avisos caracterizam uma cláusula abusiva, e, portanto, nula. Além disso, o art.14, do Código de Defesa do Consumidor, prevê a responsabilização do fornecedor, independentemente da existência de culpa.
Enfim, o aviso da plaquinha não tem qualquer validade.
Enquanto
o veículo estiver sob os cuidados do estacionamento, ele
(estacionamento) terá responsabilidade objetiva sobre eventuais danos,
furtos ou prejuízos comprovadamente causados ao consumidor.
Essas regras valem tanto para os estacionamentos pagos, quanto para os gratuitos, oferecidos em cortesia ao consumidor.
Lembre-se
que ao deixar o veículo no estacionamento, o consumidor deve receber um
comprovante de entrega com a data e hora de recebimento, marca, modelo e
placa do veículo, prazo de tolerância (se houver) e dados da empresa.
Caso tenha perdido o comprovante, o consumidor não pode ser penalizado e deve pagar somente pelo tempo que o veículo permaneceu no local
Fonte: G1
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