quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Não nos responsabilizamos por objetos deixados no veículo

Placa estacionamento


Nada importa aquela famosa placa “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”, encontrada em muitos estacionamentos, pois a responsabilidade existe.
Esses avisos caracterizam uma cláusula abusiva, e, portanto, nula. Além disso, o art.14, do Código de Defesa do Consumidor, prevê a responsabilização do fornecedor, independentemente da existência de culpa.
Enfim, o aviso da plaquinha não tem qualquer validade.
Enquanto o veículo estiver sob os cuidados do estacionamento, ele (estacionamento) terá responsabilidade objetiva sobre eventuais danos, furtos ou prejuízos comprovadamente causados ao consumidor.
Essas regras valem tanto para os estacionamentos pagos, quanto para os gratuitos, oferecidos em cortesia ao consumidor.
Lembre-se que ao deixar o veículo no estacionamento, o consumidor deve receber um comprovante de entrega com a data e hora de recebimento, marca, modelo e placa do veículo, prazo de tolerância (se houver) e dados da empresa. Caso tenha perdido o comprovante, o consumidor não pode ser penalizado e deve pagar somente pelo tempo que o veículo permaneceu no local
Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário