O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a utilização do aplicativo para intimações judiciais. A decisão foi tomada por unanimidade
durante o julgamento que contestava a decisão da corregedoria do
Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibiu a utilização do
aplicativo no juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).
Segundo
o CNJ, a comunicação de atos processuais pelo WhatsApp começou em 2015 e
rendeu ao juiz da comarca de Piracanjuba, Gabriel Consigliero Lessa,
destaque no Prêmio Innovare daquele ano. O uso do aplicativo de
mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos
judiciais foi regulamentado na comarca em conjunto com a Ordem dos
Advogados do Brasil do município.
O uso do aplicativo é
facultativo às partes que voluntariamente aderirem aos termos de uso.
Segundo o CNJ, a norma também prevê a utilização da ferramenta apenas
para a realização de intimações e exige a confirmação do recebimento da
mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte
deve ocorrer pela via convencional.
Ao CNJ, o magistrado da
comarca de Piracanjuba justifica que o recurso tecnológico se
caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, reduzindo custos e
evitando a morosidade no processo judicial. Em seu relatório, a
conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prática
reforça a atuação dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da
oralidade, simplicidade e informalidade.
O CNJ informou que,
para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça
de Goiás havia justificado a redução da força de trabalho do tribunal; a
falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo
controlado por empresa estrangeira, no caso o Facebook, seja utilizado
como meio de atos judiciais; e ausência de sanções processuais nos casos
em que a intimação não for atendida.
Segundo a conselheira
relatora, diferentemente do que foi alegado pelo tribunal, a
regulamentação para o uso do aplicativo em Piracanjuba detalha toda a
dinâmica para a realização das intimações, estabelecendo regras e também
penalidades para o caso de descumprimento e “não extrapolou os limites
regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de
comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.
Fonte: EBC
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