O Ministério da Educação publicou ontem (21) uma portaria que
possibilita o credenciamento de instituições de ensino superior para
cursos de educação a distância (EaD) sem o credenciamento para cursos
presenciais. Com isso, as instituições poderão oferecer exclusivamente
cursos EaD, na graduação e na pós-graduação lato sensu (com caráter de especialização) ou atuar também na modalidade presencial.
Segundo
o MEC, o objetivo é ampliar a oferta de cursos de ensino superior no
país e ajudar o Brasil a atingir a Meta 12 do Plano Nacional de
Educação, que determina a elevação da taxa bruta de matrícula na
educação superior para 50% e a taxa líquida em 33% da população de 18 a
24 anos.
As faculdades públicas ficam automaticamente
credenciadas para oferta de EaD, devendo ser recredenciadas pelo MEC em
até 5 anos após a oferta do primeiro curso a distância.
Autorização prévia é exigida
De
acordo com a portaria, a oferta de cursos a distância necessita de
autorização prévia do MEC e de visita de avaliação presencial. Todas as
instituições devem manter cursos de graduação em funcionamento, não
sendo permitida a oferta somente de pós-graduação lato sensu.
As
avaliações realizadas pelo MEC passarão a se concentrar na sede das
instituições e não mais nos polos de educação. Na visita, os avaliadores
irão analisar se a estrutura da instituição atende aos cursos
propostos, bem como a quantidade de estudantes a serem atendidos na sede
da instituição e nos polos.
As Diretrizes Curriculares Nacionais
continuam sendo referência para os cursos, inclusive, para verificar os
momentos presenciais obrigatórios e outras especificidades de cada
área.
Fonte: Agência Brasil
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