O decreto que regulamenta o Cartão Reforma está publicado hoje (30) no Diário Oficial da União.
O objetivo do cartão é permitir que famílias com renda mensal de até R$
2.811,00 tenham acesso a recursos públicos subvencionados para que
possam fazer reformas de suas moradias.
De acordo com o decreto, o
valor da parcela da subvenção econômica será definido em termo de
compromisso firmado entre o Ministério das Cidades e os entes
responsáveis pelas ações do Programa Cartão Reforma, e será transferido
ao ente apoiador, conforme andamento das ações do programa no município
ou no Distrito Federal.
Para participar, o beneficiário deverá
ser proprietário do imóvel e morar no local onde será feita a reforma.
Terão prioridade famílias cujo responsável seja uma mulher, que tenham,
entre os integrantes, idosos ou pessoas com deficiência.
O
pagamento da parcela da subvenção econômica poderá ser feito de forma
fracionada. O cartão será nominal e intransferível e tem validade de um
ano, sendo necessário utilizar no período de vigência. A execução da
obra de responsabilidade da família beneficiada receberá apoio de
arquiteto e engenheiro. Eles verificarão a necessidade específica de
cada residência.
Fonte: Agência Brasil
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