A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a medida provisória
que estabelece o parcelamento de débitos previdenciários dos estados,
Distrito Federal e municípios. A portaria nº 645 foi publicada na edição
de hoje (19) do Diário Oficial da União.
Os
débitos serão parcelados em 200 meses com 25% a menos de encargos e
multas, além da redução de 80% dos juros. O pedido de parcelamento
poderá ser feito entre os dias 3 e 31 de julho de 2017. Podem ser
incluídos débitos vencidos até 30 de abril de 2017.
De acordo com
a medida provisória, publicada em maio deste ano, 2,4% do valor total
da dívida devem ser pagos sem reduções em até seis parcelas, entre julho
e dezembro.
O restante será dividido em até 194 parcelas, a
partir de janeiro de 2018. É sobre essas parcelas que serão aplicadas as
reduções de 80% dos juros e de 25% de multas e encargos, inclusive
advocatícios.
O valor dessas 194 parcelas será equivalente ao
saldo da dívida fracionado ou a 1% da média mensal da receita corrente
líquida do ente federativo ou municipal. Segundo o texto publicado, será
pago o menor desses dois valores e ele será retido e repassado à União
por meio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e
por meio do Fundo de Participação dos Municípios.
Encerrado o
prazo de parcelamento, havendo ainda resíduos a serem pagos, eles
poderão ser quitados à vista ou parcelados em até 60 prestações. A
Receita Federal também regulamentou a medida, por meio da Instrução
Normativa nº 1710, publicada no último dia 7.
Fonte: EBC
Nenhum comentário:
Postar um comentário