quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Carro embaixo d’água: o que fazer para seguradora cobrir danos provocados pela chuva


 

Leonardo Rangel empurra o carro enguiçado no alagamento na Avenida Brasil nesta quarta-feira / Foto: Marcelo Carnaval
Estacionar o carro em local aparentemente seguro e, depois, encontrá-lo embaixo d’água é situação comum durante chuvas fortes, como as que atingiram o Rio nesta terça e quarta-feira. E estar com o seguro do veículo em dia pode não ser suficiente para ter os prejuízos ressarcidos, de acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O motivo é quase sempre o mesmo: o questionário preenchido quando o consumidor contrata o serviço.
Caso tenha sido informado que o carro fica sempre em estacionamento e o prejuízo com a enchente acontecer quando o carro está estacionado em local qualquer da rua, por exemplo, o consumidor perde o direito de receber o seguro.
A entidade orienta o consumidor a responder com sinceridade ao questionário. “Informar que estaciona o carro na rua, deixa o seguro mais caro. Porém, o segurado não corre o risco de ter o direito ao seguro cancelado por ter sofrido o incidente quando o carro estava em uma situação diferente da informada”, esclarece o Idec.
Atenção ao contrato
Além do questionário, o consumidor também deve ter atenção redobrada com o contrato do seguro. “Por isso, antes de fechar o acordo com a seguradora, peça para ver o contrato ou ao menos as condições gerais da apólice. Se tiver alguma dúvida, mostre o documento para algum advogado de sua confiança”, orienta o instituto.

Ainda de acordo com o Idec, para resgatar o seguro em caso de danos causados por enchente ou alagamento, o primeiro passo é entrar em contato com a seguradora. Um funcionário credenciado pela empresa realizará uma vistoria. Se o dano for parcial, o seguro cobrirá somente o custo do conserto. Em caso de perda total, a seguradora desembolsará o valor integral do veículo, sem desconto de franquia.
Desde 2004, quando a Superintendência de Seguros Privados (Susep), responsável pela regulação do setor de seguros no Brasil, incluiu a submersão total ou parcial do veículo ao rol de coberturas obrigatórias, todas as seguradoras são obrigadas a cobrir esse tipo de incidente. A lista inclui cobertura contra colisão, incêndio e roubo.
O Idec lembra que os órgãos públicos não se responsabilizam por prejuízos causado pelas enchentes.
Fonte: O Globo - Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário