domingo, 15 de dezembro de 2013

Lei de devolução do IPVA tem 10 anos

O direito existe desde dezembro de 2005, mas poucos potiguares têm conhecimento dele. Trata-se do seguinte: quem teve o carro ou moto roubado, furtado ou foi vítima de um sinistro que gerou perda total do veículo, pode solicitar a restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A solicitação deve ser feita à Secretaria de Estado da Tributação (SET) e é preciso paciência. Nos casos de furto ou roubo, o dinheiro é devolvido somente no ano seguinte ao crime.
O direito é garantido pelo Decreto Estadual 18.773 de 15 de dezembro de 2005. Apesar de existir há exatos oito anos, a procura pelas solicitações é muito baixa. A SET explica que, além do desconhecimento da população, é mais comum que seja feita a compensação do pagamento de outros débitos existentes.
Segundo a SET, o contribuinte do IPVA que for vítima de furto ou roubo, que provoque a perda de seu veículo, deve procurar a Deprov para registrar essa ocorrência através de boletim. Feito isso, o imposto vinculado ao veículo será dispensado de forma automática, não havendo a necessidade da formalização de um pedido junto à secretaria.
Mas para quem paga a cota única do IPVA, a melhor solução é recorrer ao direito. Para isso, é preciso seguir uma série de etapas. Em casos de sinistros onde foi constatado perda total do veículo, o ressarcimento pode ser solicitado de imediato. Nessa situação, é necessário que o contribuinte procure o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para providenciar a baixa do registro.
Em ambos os casos, o proprietário que quitou o imposto é restituído em relação aos meses em que não estiver com o veículo. Se o carro for roubado em março, por exemplo, a restituição será em relação aos meses subsequentes – abril a dezembro. Para saber o valor a ser reembolsado, é só dividir o valor total pago, dividir por 12 e multiplicar pela quantidade de meses que o contribuinte ficou sem o veículo. O prazo para requerer a restituição é de cinco anos.
O processo para reaver o dinheiro pago com o imposto é burocrático. Apesar dos trâmites  registrados na SET, o pagamento é feito em outra secretaria, Planejamento e Finanças (Seplan).
O IPVA é um tributo de competência estadual, por força do art. 155, inciso III, da Constituição Federal. O imposto é lançado anualmente, no primeiro dia de cada exercício fiscal, devendo ser recolhido nas datas estabelecidas em calendário publicado pela SET.

Fonte: TN

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