segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Procon orienta consumidor que precisa trocar presentes

Começou o período das confraternizações e das brincadeiras de amigo oculto. Com as comemorações de final de ano, a procura de trocas de produtos aumenta e o Procon Goiás alerta: a loja não é obrigada a fazer troca caso o produto não apresente nenhum vício ou defeito.
Sendo assim, quem receber o presente e não gostar da cor, tamanho ou do tipo do produto, o estabelecimento comercial tem a liberalidade de recusar a troca. Porém, se a loja se compromete no momento da venda e por escrito a realizar a troca, tem que cumprir o compromisso.
O consumidor deve se informar, previamente, sobre as condições de troca do estabelecimento. Assim, o lojista é obrigado a cumpri-las. Algumas lojas dão sete dias para efetuar a troca, outras dão 15 dias e algumas até 30 dias, sob condição de apresentar nota fiscal e no prazo estabelecido.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem até sete dias para desistir da compra. A desistência deve ser formalizada por escrito, e, se já houver recebido o produto, devolvê-lo. Então terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete.
Vale lembrar que o produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário