Ouvir música sem o uso de fones de ouvido em transporte coletivo se tornou proibido por decreto na cidade de São Paulo a partir desta terça-feira, determina texto publicado no Diário Oficial. Em até 90 dias, a medida será anunciada por meio de avisos espalhados por ônibus, metrôs e trens.
A lei municipal 15.937/13 prevê três medidas a serem adotadas diante de um usuário que insista em fazer uso de aparelhos sonoros sem fones de ouvido. Primeiro, ele é convidado a desligar o aparelho. Se recusar, será convidado a se retirar do veículo. Finalmente, a intervenção policial será requisitada. As regras se estendem ao uso de aparelhos celulares enquanto tocador de música.
O prefeito vetou um artigo da lei que previa multa de 5.000 reais à infração. O valor dobraria em caso de reincidência. O projeto de lei da vereadora Sandra Tadeu (DEM) atualiza a legislação municipal, datada de 1965, que já proibia uso de aparelhos sonoros em transporte público, mas não fazia referência ao sistema sobre trilhos.
Fonte: Veja Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário