Muitos são os transtornos causados por empresas que oferecem planos de saúde. Os principais problemas enfrentados pelos beneficiários são: a falta de cobertura, altas mensalidades e o não cumprimento do contrato.
Uma pesquisa realizada pelo Datafolha, revelou que a cada dez clientes, seis estão insatisfeitos com os planos de saúde. Segundo a ANS ( Agência Nacional de Saúde Suplementar), o índice de reclamações subiu 1,16% no mês de setembro. A Unimed liderou a lista, seguida da Amil e da Green Line. Ainda de acordo com a agência, só no ano passado o índice de reclamações atingiu 75,7%.
Cansados de esperar por respaldo das operadoras, vários usuários estão recorrendo aos serviços de advogados especializados na área para garantir que as normas estabelecidas em contrato sejam cumpridas.
De acordo com a advogada Vanessa de Azevedo, os processos abertos na área da saúde já representa 2 % das demandas do escritório onde atua. Vanessa explica que a intervenção do Judiciário se faz necessária no momento em que o consumidor precisa utilizar o serviço e não é atendido.
Outro problema enfrentado pelos consumidores é a dificuldade em encontrar operadoras que comercializam planos individuais.
Para fugir da oferta de planos que tem um controle de preços ou teto de aumento da mensalidade, muitas empresas oferecem o chamado plano coletivo por adesão. Para alguns especialistas esses planos são verdadeiras armadilhas, já que não passam por uma fiscalização mais rigorosa da ANS, podendo ser reajustados a qualquer momento.
No último monitoramento, a agência suspendeu 150 planos de 41 seguradoras de saúde, por não cumprirem normas de qualidade no atendimento ao cliente. Apesar desses dados a Agência Nacional de Saúde Suplementar informou que em 2012, quase 80% das reclamações resultaram em soluções.
Pela lei, as operadoras de planos de saúde que negarem atendimento em casos de emergência, estão sujeitas a multas de R$ 80.000,00 ou de R$ 100.000,00. E, em casos de descumprimentos constantes, podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus produtos.
Fonte: Consumidor Moderno
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