Uma prática comum em estabelecimentos, especialmente lojas de conveniência, é a cobrança de um valor mais alto por bebidas que já estão geladas em relação àquelas em temperatura ambiente.
Muitos consumidores ficam em dúvida quanto à legitimidade dessa prática. Afinal, os estabelecimentos comerciais podem ou não podem cobrar esse valor adicional por bebidas geladas?
Apesar de não ser tão comum, é lícita a prática de cobrar mais por bebidas que já estão refrigeradas, pois não existe uma legislação que proíba tal prática, portanto, isso fica a critério do estabelecimento.
Tudo aquilo que não é expressamente vetado pela legislação é considerado, a priori, como permitido, assim a oferta não impositiva de serviços associados é totalmente legal.
Fonte: Uol - Consumidor Moderno
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