terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Procon Goiás orienta consumidor sobre cheque caução


Tendo em vista a denúncia feita sobre uma recusa de atendimento por parte de um hospital da capital que teria exigido um cheque caução para atender uma criança, o Procon Goiás esclarece que a prática é crime.

Desde 2004, está em vigência a lei municipal nº 8242, de 07 de janeiro, que proíbe a solicitação do cheque caução como condição para atendimento médico de emergência e urgência.
Diz a Lei municipal:
“Art. 1º Fica expressamente proibida a exigência de cheque caução ou nota promissória no atendimento médico hospitalar de pacientes, em hospitais, clínicas, estabelecimentos similares, particulares ou não, no Município”
Caso a lei seja descumprida, as clínicas e hospitais ficam sujeitos à aplicação de multa. Por isso, o Procon Goiás atenta o consumidor sobre a importância da denúncia.
Fiscalização
O Procon Goiás tem fiscalizado rotineiramente hospitais e clínicas que fornecem o serviço de internação, averiguando se há cartaz ou similar informando que exigir cheque caução em casos de emergência é crime, sendo que esta informação tem que estar em local visível ao paciente, preferencialmente na recepção, que é onde há o primeiro atendimento.
O órgão orienta que os consumidores que se depararem com tal prática abusiva, acione a Polícia Militar, por ser conduta tipificada como crime no Código Penal, e compareça ao Procon com algum comprovante de que o estabelecimento exigiu a garantia, para que seja aberto um processo administrativo.
Antes esta prática era considerada apenas abusiva, e já era regulamentada pela Resolução da Agência Nacional de Saúde – ANS, porém era válida somente para pacientes com planos de saúde, entretanto, por não ter força de Lei Federal havia certa resistência dos hospitais privados em cumprir a norma.
Com a tipificação no Código Penal, o pedido de caução é ilegal tanto para os usuários de plano de saúde tanto para os que não possuem. A lei é clara, quando há vida em risco iminente (emergência), o prestador de serviço não pode negar atendimento. Caso haja negativa de atendimento a pena prevista é de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa para o estabelecimento.
Fonte: Procon Goias 

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