quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Cinco direitos ao alugar material de festa

No planejamento de festas, como as de Natal e Ano Novo, alguns itens são extremamente importantes para garantir a diversão e conforto. Porém, nem sempre se tem a quantidade ideal para suprir a necessidade dos convidados. Por esse motivo, algumas empresas disponibilizam mesas, cadeiras, toalhas, decoração, copos, pratos, talheres, entre outros materiais para aluguel. Confira os cuidados que se deve ter ao contratar este serviço. As dicas são do Procon-SP.
 
1 - Pesquise
Antes de decidir utilizar esse serviço, você deve fazer uma pesquisa de preços, comparando se é mais vantajoso alugar ou comprar esses artigos.
 
2 - Pacotes ou lojas diferentes?
Também é interessante verificar se é mais barato alugar os utensílios separadamente, em empresas diferentes, ou o pacote fechado em um único estabelecimento.
 
3 - Firme contrato
Sempre exija uma cópia do contrato, que deve conter tudo que for combinado verbalmente entre as partes, além da quantidade de cada material, condições de pagamento, o valor unitário e total, a quem cabe a retirada e a devolução dos itens, penalidades na ocorrência de danos no material envolvido, etc.
 
4 - Confira as mercadorias
O contratante deve conferir os artigos alugados tanto no recebimento, quanto na devolução e, no caso de distorções, registre por escrito e peça para que um responsável da empresa assine o documento. Peça sempre a nota fiscal, ela é direito de todo consumidor.

5 - Reclame
Se houver algum contratempo, você pode procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade e registrar uma queixa.
Fonte: O Globo - Online

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