terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Caiu em armadilha da Black Friday? Saiba como reclamar


Depois de comprar um produto percebeu que ele estava com preço menor em outra loja que não estava participando da Black Friday? Comprou uma mercadoria e depois recebeu mensagem da loja informando que ela está esgotada? A entrega atrasou? Não conseguiu efetivar a compra porque o site da loja apresentava erros? Se você foi uma das vítimas dos problemas ocorridos durante a Black Friday, saiba o que e a quem você pode reclamar. As dicas são do Procon:

1  - Sites com problemas
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda oferta deve ser cumprida tal qual foi feita. Se por algum problema no sistema do site o consumidor não tiver conseguido efetuar o pagamento da compra, ter encontrado a cesta vazia mesmo tendo selecionado o produto para aquisição, a oferta tem de ser cumprida.
Mesmo que o consumidor não tenha feito as prints das páginas, a empresa terá em seus registros que ele ele estava "logado" no sistema e deverá cumprir a oferta, mesmo que posteriormente à Black Friday. Ou seja, vender o produto pelo preço anunciado. Se não houver mais estoque, terá de oferecer produto semelhante. 
2 - Maquiagem de preço
A maquiagem de preço é quando uma loja diz que vendia um produto a valor mais alto do que o real para inflar o desconto. Se o consumidor tiver identificado maquiagem de preço dentro de uma mesma loja ele deve denunciar ao Procon, pois trata-se de publicidade ou oferta enganosa, práticas proibidas pelo CDC.

3 - Produto esgota
Se o consumidor clicou em um produto e na hora de comprar ele apareceu como esgotado, a loja é obrigada a cumprir a oferta.
4 - Não gostou do produto
direito de arrependimento que comprou produtos a distância , pode deistir em sete dias e receber da cimpra ou recebvimento. por loineralidade que oferec a troca, modelo ou tamgno ele tem esse direito desde que seja colocado no papel.

5 - Produto veio com defeito
O Código de Defesa do Consumidor dá aos clientes a garantia legal, que para produtos duráveis é de 90 dias para troca em caso de defeito, e de 30 dias para produtos não duráveis. A partir da reclamação, o fornecedor tem 30 dias para solucionar a questão ou devolver o valor pago ao consumidor. 

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