A diretoria Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
aprovou nesta terça-feira a resolução que permite a utilização do
sistema de pré-pagamento de energia no país. Mas o diretor-geral da
agência Romeu Rufino admitiu que a sua efetiva implantação ainda deverá
demorar, porque dependerá, por exemplo, da regulamentação dos medidores
eletrônicos de energia, que terá que ser feita pelo Inmetro.
Também precisa ser definida a cobrança do ICMS dos estados para a comercialização desta energia. E, além disso, a cobrança da taxa de iluminação pública, uma vez que nesta modalidade de pré-pagamento não haverá mais conta de luz. Rufino acredita que a questão tributária não é simples e vai exigir uma ação das distribuidoras, por isso que ele somente acha que toda a questão não estará concluída antes de 2015.
O mecanismo de cobrança proposto pela reguladora é semelhante ao da telefonia móvel. No entanto, ao contrário do celular pré-pago, que já conquistou 81,5% das linhas móveis do país, a nova modalidade de pagamento de energia, que será facultativa, atrai críticas de entidades de defesa dos consumidores e foi recebida com resignação pelas distribuidoras.
Entidades de defesa do consumidor criticam modelo
A Proteste Associação de Consumidores considera que o pré-pago só é bom para as empresas. Há três anos integrando a Frente de Energia Elétrica contra essa modalidade de cobrança, a entidade avalia que o sistema pré-pago coloca o consumidor em situação de vulnerabilidade por permitira desconexão automática sem aviso prévio.
Em 2011, a Frente de Trabalho de Energia Elétrica - com Procon-SP, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e Federação Nacional dos Engenheiros - pediu debate sobre a questão às comissões de Minas e Energia e de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. Para as entidades, é fundamental definir estratégias de atuação para prevenir e reduzir os danos sofridos pelos consumidores.
Para o grupo, o sistema pré-pago fere a Constituição, a Lei de Concessão de Serviços Públicos e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que este considera o sistema de energia elétrica um serviço essencial à população (Lei nº 7.783/1986) e, por isso, deve ser prestado com qualidade, eficiência e continuidade.
A Frente avalia que o sistema pré-pago cria benefícios para as concessionárias, ao reduzir custos, por não haver necessidade de medição, emissão de fatura e, por não haver mais risco de inadimplência. Mas não gera obrigação de contrapartida, como a redução tarifária.
O pré-pagamento de energia já é utilizado em diversos países, como Reino Unido, Estados Unidos, França, Austrália, Moçambique, África do Sul e, mais recentemente, em países da América do Sul, como Peru, Colômbia e Argentina. Segundo a Aneel, essa modalidade propicia ao consumidor uma melhor gestão do consumo de energia elétrica, pela possibilidade de monitoramento do uso em tempo real e informa, por meio de avisos sonoros e luminosos, quando os créditos estão próximos a se esgotarem, evitando assim que as pessoas fiquem sem o abastecimento.
A reguladora ainda ressalta que pesquisas realizadas na Colômbia e Argentina demonstram grande aceitação e satisfação do consumidor, com índices superiores a 80%.
Também precisa ser definida a cobrança do ICMS dos estados para a comercialização desta energia. E, além disso, a cobrança da taxa de iluminação pública, uma vez que nesta modalidade de pré-pagamento não haverá mais conta de luz. Rufino acredita que a questão tributária não é simples e vai exigir uma ação das distribuidoras, por isso que ele somente acha que toda a questão não estará concluída antes de 2015.
O mecanismo de cobrança proposto pela reguladora é semelhante ao da telefonia móvel. No entanto, ao contrário do celular pré-pago, que já conquistou 81,5% das linhas móveis do país, a nova modalidade de pagamento de energia, que será facultativa, atrai críticas de entidades de defesa dos consumidores e foi recebida com resignação pelas distribuidoras.
Entidades de defesa do consumidor criticam modelo
A Proteste Associação de Consumidores considera que o pré-pago só é bom para as empresas. Há três anos integrando a Frente de Energia Elétrica contra essa modalidade de cobrança, a entidade avalia que o sistema pré-pago coloca o consumidor em situação de vulnerabilidade por permitira desconexão automática sem aviso prévio.
Em 2011, a Frente de Trabalho de Energia Elétrica - com Procon-SP, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e Federação Nacional dos Engenheiros - pediu debate sobre a questão às comissões de Minas e Energia e de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. Para as entidades, é fundamental definir estratégias de atuação para prevenir e reduzir os danos sofridos pelos consumidores.
Para o grupo, o sistema pré-pago fere a Constituição, a Lei de Concessão de Serviços Públicos e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que este considera o sistema de energia elétrica um serviço essencial à população (Lei nº 7.783/1986) e, por isso, deve ser prestado com qualidade, eficiência e continuidade.
A Frente avalia que o sistema pré-pago cria benefícios para as concessionárias, ao reduzir custos, por não haver necessidade de medição, emissão de fatura e, por não haver mais risco de inadimplência. Mas não gera obrigação de contrapartida, como a redução tarifária.
O pré-pagamento de energia já é utilizado em diversos países, como Reino Unido, Estados Unidos, França, Austrália, Moçambique, África do Sul e, mais recentemente, em países da América do Sul, como Peru, Colômbia e Argentina. Segundo a Aneel, essa modalidade propicia ao consumidor uma melhor gestão do consumo de energia elétrica, pela possibilidade de monitoramento do uso em tempo real e informa, por meio de avisos sonoros e luminosos, quando os créditos estão próximos a se esgotarem, evitando assim que as pessoas fiquem sem o abastecimento.
A reguladora ainda ressalta que pesquisas realizadas na Colômbia e Argentina demonstram grande aceitação e satisfação do consumidor, com índices superiores a 80%.
Fonte: O Globo - Online
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