A lei que determina a discriminação dos impostos na nota fiscal
entra efetivamente em vigor daqui a dois meses, mas há risco de o
consumidor não conseguir ver o peso dos impostos na nota em cada
produto. O parágrafo 2º do primeiro artigo da Lei da Transparência diz
que a informação “poderá constar de painel afixado em local visível do
estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso” e
está sendo considerado como alternativa para evitar mudanças na nota
fiscal.
— A lei permite que a informação seja feita por
meio de cartazes. Ainda estamos discutindo como isso será feito, mas
cada supermercado poderá adotar a forma que achar melhor — diz Aílton
Fornari, presidente da Associação de Supermercados do Estado do Rio de
Janeiro (Asserj).
Para o Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (Idec), a informação somente em cartazes prejudica o
consumidor. O Idec defende que a possibilidade seja eliminada na
regulamentação da lei, prevista para os próximos dias.
A lei entrou em vigor em junho do ano passado, mas foi dado prazo de um ano para que as empresas pudessem se adequar. Somente daqui a dois meses, poderá ser aplicada multa de até R$ 7 milhões para empresas que não divulgarem os valores dos impostos embutidos nos preços, passados oito anos do início da campanha que reuniu 1,5 milhão assinaturas para criar a Lei da Transparência.
Consumidor desconhece
Para a maior parte dos consumidores, a Lei 12.741/2012 permanece desconhecida.
A lei entrou em vigor em junho do ano passado, mas foi dado prazo de um ano para que as empresas pudessem se adequar. Somente daqui a dois meses, poderá ser aplicada multa de até R$ 7 milhões para empresas que não divulgarem os valores dos impostos embutidos nos preços, passados oito anos do início da campanha que reuniu 1,5 milhão assinaturas para criar a Lei da Transparência.
Consumidor desconhece
Para a maior parte dos consumidores, a Lei 12.741/2012 permanece desconhecida.
O
presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e
Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, espera que a informação ajude a
pessoas a cobrarem do governo o melhor uso do dinheiro.
— Antes, havia uma tributação silenciosa, o consumidor não sabia quanto imposto estava pagando. Hoje, as pessoas nem olham a nota fiscal e só guardam quando ela é a garantia do produto. Quando essa informação se tornar uma prática, as pessoas vão começar a falar umas para as outras quanto é o imposto e perguntar para onde está indo esse dinheiro — diz.
Para Olenike, o uso dos cartazes para informar valor dos impostos é uma opção dos lojistas, mas não elimina a obrigação de discriminar os impostos na nota fiscal.
— As duas formas são boas, mas está havendo um erro de interpretação da lei. O texto dá a opção de informar por cartazes, mas isso não dispensa a discriminação na nota — diz.
Já a Associação Comercial de São Paulo, responsável pela campanha das assinaturas que deu origem à lei, considera as duas formas de informação válidas.
—Essa possibilidade está prevista na legislação e, para produtos que tenham a mesma tributação, não vejo problema. Em estabelecimentos que vendem poucos itens, como postos de gasolina, por exemplo, o cartaz pode ser mais eficaz do que a nota, porque o impacto visual é maior — Marcel Solimeo, economista-chefe da ACSP.
Entenda a nova lei
Campanha: Em 2006, o movimento de “De Olho no Imposto”, da Associação Comercial de São Paulo, apoiado por diversas entidades, reuniu mais de 1,5 milhão de assinaturas pedindo que o valor dos impostos fosse informado nas nota fiscais
Lei sancionada: Em dezembro de 2012 ,a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.741/2012 que prevê a informação do valor aproximado do ICMS, IPI, ISS, PIS/Cofins, IOF e Cide. A lei entrou em vigor em 10 de junho de 2013, mas a punição para as empresas que descumprirem a regra foi adiada por mais um ano
— Antes, havia uma tributação silenciosa, o consumidor não sabia quanto imposto estava pagando. Hoje, as pessoas nem olham a nota fiscal e só guardam quando ela é a garantia do produto. Quando essa informação se tornar uma prática, as pessoas vão começar a falar umas para as outras quanto é o imposto e perguntar para onde está indo esse dinheiro — diz.
Para Olenike, o uso dos cartazes para informar valor dos impostos é uma opção dos lojistas, mas não elimina a obrigação de discriminar os impostos na nota fiscal.
— As duas formas são boas, mas está havendo um erro de interpretação da lei. O texto dá a opção de informar por cartazes, mas isso não dispensa a discriminação na nota — diz.
Já a Associação Comercial de São Paulo, responsável pela campanha das assinaturas que deu origem à lei, considera as duas formas de informação válidas.
—Essa possibilidade está prevista na legislação e, para produtos que tenham a mesma tributação, não vejo problema. Em estabelecimentos que vendem poucos itens, como postos de gasolina, por exemplo, o cartaz pode ser mais eficaz do que a nota, porque o impacto visual é maior — Marcel Solimeo, economista-chefe da ACSP.
Entenda a nova lei
Campanha: Em 2006, o movimento de “De Olho no Imposto”, da Associação Comercial de São Paulo, apoiado por diversas entidades, reuniu mais de 1,5 milhão de assinaturas pedindo que o valor dos impostos fosse informado nas nota fiscais
Lei sancionada: Em dezembro de 2012 ,a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.741/2012 que prevê a informação do valor aproximado do ICMS, IPI, ISS, PIS/Cofins, IOF e Cide. A lei entrou em vigor em 10 de junho de 2013, mas a punição para as empresas que descumprirem a regra foi adiada por mais um ano
Fonte: O Globo - Online
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