sexta-feira, 4 de abril de 2014

ANS e Ministério da Saúde fazem acordo com operadoras para facilitar atendimento na Copa

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Ministério da Saúde assinaram nesta quinta-feira um acordo com 32 operadoras de plano de saúde para integrar o atendimento dos sistemas público e privado de saúde durante a Copa do Mundo. O objetivo é garantir que pessoas que tenham planos de saúde sejam atendidas nas redes credenciadas, desafogando as unidades de saúde pública. As medidas incluem ações para a liberação mais ágil de leitos no Sistema Único de Saúde (SUS).
O diretor-presidente da ANS, André Longo, explicou que, entre 12 de junho e 13 de julho, as operadoras deverão disponibilizar um telefone exclusivo para atendimento à Central de Regulação Pública do SUS ou da própria Fifa para que, no caso de atendimento médico nos estádios ou em suas proximidades, os pacientes que tenham plano de saúde possam ser encaminhados para hospitais de suas redes credenciadas. Longo observou, no entanto, que, antes desse encaminhamento, os pacientes receberão o primeiro atendimento pelas equipes do Samu ou pelos profissionais de saúde da própria Fifa.
— Após a estabilização do paciente, deve-se entrar em contato com esse telefone exclusivo, que estará à disposição da Central de Regulação da Fifa ou do Samu, para saber se o paciente tem direito à remoção para um hospital privado — explicou o diretor-presidente.
Longo observou que, em grandes competições, as experiências internacionais não preveem um grande esforço de atendimento:
— Num evento de 100 mil pessoas, em torno de quatro a oito necessitam de alguma remoção — disse.
As operadoras deverão informar à ANS, até 26 de maio, a grade de referência de hospitais de urgência e emergência com o perfil das suas respectivas unidades assistenciais para que a ANS repasse essas informações para a Central de Regulação Pública, que define para onde os pacientes devem ser encaminhados.
Remoção obrigatória
A ANS também anunciou que publicará nesta sexta-feira no Diário Oficial da União uma resolução normativa que estabelece os casos em que os planos de saúde são obrigados a fazer a remoção de beneficiários. Segundo o documento, as operadoras deverão realizar a remoção de beneficiários, por exemplo, de um hospital ou serviço de pronto-atendimento vinculado ao SUS quando houver hospital credenciado ao plano de saúde na mesma área de atuação. Com isso, serão liberados mais leitos na rede pública.
As operadoras também deverão providenciar a remoção quando o paciente estiver em um hospital privado não credenciado ao plano de saúde, entre outros casos. O diretor-presidente da ANS disse que, hoje, esses procedimentos já são adotados no dia a dia pelas empresas, mas que a sua publicação em uma norma busca permitir que os beneficiários conheçam melhor os seus direitos. Ele observou que a transferência só poderá ser realizada mediante o consentimento do próprio beneficiário ou de seu responsável e após a autorização do médico.
— Quando a gente fala em remoção, na verdade esse é um direito — explicou Longo.
Fonte: O Globo - Online

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