Empresa
promoveu material publicitário explorando supostas propriedades
terapêuticas de produto com o mesmo nome, anunciando tratamento e cura
de doenças.
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça
(Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor (DPDC), condenou a empresa Cogumelo do Sol Agaricus do Brasil
Comércio Importação e Exportação Ltda. ao pagamento de multa de R$
98.784,00 em processo que apurava infrações às normas de defesa do
consumidor. A condenação se deu por conta da prática de propaganda
enganosa feita pela empresa.
Em
2010, o DPDC recebeu ofício do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais sobre o assunto, o que deu início às investigações. Segundo
apurado, a Cogumelo do Sol promoveu material publicitário explorando
supostas propriedades terapêuticas de produto com o mesmo nome,
anunciando que o alimento serviria para prevenção, tratamento e cura de
doenças. Contudo, o Ministério da Saúde declarou que não havia qualquer
comprovação cientifica sobre essas propriedades.
Em
sua defesa, a Cogumelo do Sol sustentou que seus produtos não fazem mal
à saúde dos usuários e que vinha se adequando à legislação sanitária
brasileira. Contudo, as alegações não foram acolhidas pelo DPDC, que
verificou a ocorrência da publicidade enganosa e aplicou a sanção.
A
aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de
Defesa do Consumidor. O valor deve ser depositado em favor do Fundo de
Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e será
aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio
público e da defesa dos consumidores.
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