Para mães e pais, o momento é oportuno para decidir quem lançará na
declaração as despesas dedutíveis relativas aos filhos, segundo
recomendações da H&R Block, empresa que atua em vários países na
preparação do Imposto de Renda, presente desde 2011 no Brasil. A
temporada do IR 2014 vai até 30 de abril deste ano.
"Poucos
sabem, mas, mesmo que o pai tenha feito o pagamento de uma despesa
dedutível, caso a opção seja a mãe registrar o filho como dependente,
ela pode contabilizar a despesa em sua declaração", explica Renata
Veronesi Boerger, parceira autorizada da H&R Block em Belo
Horizonte. A dedução de gastos dos filhos pode ser feita somente por
meio da declaração completa.
Segundo a especialista, é importante pensar sobre isso antecipadamente. "Quem está grávida agora, por exemplo, provavelmente não entrou no tema, mas o ideal seria já decidir quem concentrará – o pai ou a mãe – em 2015 as despesas com o parto na declaração de IR. Este é, em geral, um gasto significativo e que pode ser deduzido do IR", acrescentou ela.
Segundo a especialista, é importante pensar sobre isso antecipadamente. "Quem está grávida agora, por exemplo, provavelmente não entrou no tema, mas o ideal seria já decidir quem concentrará – o pai ou a mãe – em 2015 as despesas com o parto na declaração de IR. Este é, em geral, um gasto significativo e que pode ser deduzido do IR", acrescentou ela.
Para as
mães cujos filhos recebem pensão alimentícia do pai (ou vice-versa),
outra dica da H&R Block é considerar a hipótese de o filho ter a sua
própria declaração de imposto de renda. "Muitas mães e pais
desconhecem, mas os filhos, mesmo com menos de 18 anos, podem ter seu
próprio CPF e fazer a declaração de imposto de renda individual Adotar
essa medida pode significar uma economia importante, seja reduzindo o
valor final a ser pago ou ampliando o saldo a ser restituído pela
Receita", explica Renata Veronesi.
Para definir se este é o melhor caminho, porém, a mãe ou o pai devem considerar não apenas o total dos seus ganhos e os valores da pensão, mas também os montantes que poderão ser lançados na declaração relativos ao dependente. Para a declaração de IR 2014, o limite de dedução por dependente será de R$ 2.063,64. Já o teto do desconto para as despesas com educação, do contribuinte ou do dependente, será de R$ 3.230,46.
Além de avaliar pontos como este, é importante reunir recibos de despesas médicas, caso de consultas, exames e gastos com dentista, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, além de comprovantes relativos a gastos com instrução (creche, ensino fundamental, médio ou graduação), comprovantes de pagamentos da previdência social (INSS) e previdência privada.
Para definir se este é o melhor caminho, porém, a mãe ou o pai devem considerar não apenas o total dos seus ganhos e os valores da pensão, mas também os montantes que poderão ser lançados na declaração relativos ao dependente. Para a declaração de IR 2014, o limite de dedução por dependente será de R$ 2.063,64. Já o teto do desconto para as despesas com educação, do contribuinte ou do dependente, será de R$ 3.230,46.
Além de avaliar pontos como este, é importante reunir recibos de despesas médicas, caso de consultas, exames e gastos com dentista, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, além de comprovantes relativos a gastos com instrução (creche, ensino fundamental, médio ou graduação), comprovantes de pagamentos da previdência social (INSS) e previdência privada.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário