Agora serão penalizados os estabelecimentos
comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os
impostos que incidem sobre o preço dos produtos e serviços
comercializados. O consumidor final deve ter a informação dos tributos
em termos percentuais ou em valores aproximados.
Por exemplo, se
um produto custa R$ 100 e aproximadamente R$ 25 desse preço se referem a
tributos, deve constar na nota fiscal que a carga tributária incidente
sobre aquele produto é R$ 25 ou 25%. A nota deve informar a carga
tributária incidente por ente tributante, ou seja, federal, estadual e
municipal.
Entre
os impostos que devem constar estão o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto
sobre Produto Industrializado (IPI) e a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Prevista na Lei
12.741 de 2012, a obrigação passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas
o governo aceitou pedidos dos empresários que queriam mais tempo para
colocar a medida em prática. O argumento usado foi a exigência de
discriminação do percentual ou dos valores absolutos dos impostos
referentes à União, aos estados e municípios. Medida Provisória
publicada em junho de 2014 determinou que a fiscalização da lei fosse
“exclusivamente orientadora” até 31 de dezembro do mesmo ano.
A
regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais. As
microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a
alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte
médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores
absolutos ou percentuais, por entes tributantes.
Agência Brasil
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