O Ministério da Educação disciplinou o uso simultâneo de recursos do
Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa Universidade para
Todos (ProUni). Um estudante só poderá usar os dois programas quando
tiver bolsa parcial do ProUni e o complemento do Fies for para o mesmo
curso e na mesma instituição de ensino superior. A determinação está em
portaria publicada na edição do Diário Oficial da União, do dia 29/12/14.
São
considerados uso simultâneo dos benefícios os seguintes casos: ocupação
de bolsa integral do ProUni e de utilização do Fies; ocupação de bolsa
parcial do ProUni e de utilização de financiamento do Fies para cursos
ou instituições de ensino superior distintos; ocupação de bolsa parcial
do ProUni e de utilização de financiamento do Fies para mesmo curso e
mesma instituição, se a soma do percentual da bolsa e do financiamento
resultar em valor superior ao encargo educacional com desconto.
O
estudante que não se enquadrar nas normas poderá optar por um dos
programas, e também será permitido transferir o financiamento do Fies
para o mesmo curso onde tem a bolsa parcial do ProUni e vice-versa.
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