quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Air France é condenada a indenizar idoso em R$ 15 mil por não fornecer cadeira de rodas

Air France terá que pagar indenização por danos morais a passageiro idosoA companhia aérea Air France terá que pagar uma indenização de R$ 15 mil, por danos morais, a um passageiro de 85 anos. O idoso viajaria do Rio de Janeiro para a Noruega, com escala em Paris, com seu neto e a esposa deste, mas perdeu o voo de conexão porque a empresa não disponibilizou cadeira de rodas para a locomoção. O consumidor ficou acomodado em um hotel de qualidade ruim e só conseguiu embarcar 18 horas após o previsto inicialmente.
Como consequência, o senhor perdeu parte da programação da viagem e acabou sentindo dores por ter tentado em vão chegar ao portão de embarque sem a cadeira de rodas.
A decisão é da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Segundo o relator do processo, juiz Ricardo Alberto Pereira, a Air France responde objetivamente pelos danos decorrentes do descumprimento do contrato e o consumidor mereceria atendimento diferenciado, o que não ocorreu, gerando transtorno, desconforto e apreensão.
“A empresa aérea, apesar de estar ciente da situação conturbada que envolvia a locomoção regular do autor, deixou de tomar cuidados efetivos para evitar a situação vivenciada pelo passageiro”, afirmou na decisão.
Fonte: Extra

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