As pessoas físicas com 16 anos ou mais que constem como dependentes
na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física estão obrigadas a se
inscrever no Cadastro da Pessoa Física (CPF), informou a Receita
Federal. A instrução normativa (IN) com a regra foi publicada hoje (19) no Diário Oficial da União.
As regras para a entrega da declaração do imposto de renda em 2015 foram divulgadas no último dia 4 deste mês e o prazo para entrega do documento vai de 2 de março a 30 de abril. Neste ano, o contribuinte poderá fazer um rascunho
para armazenar informações a serem usadas no preenchimento da
declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Os dados poderão
ser transferidos por meio do aplicativo do IRPF ao formulário
definitivo, posteriormente. O rascunho ficará disponível no site da Receita Federal.
Está obrigado a apresentar declaração
quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$
26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente
na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Ainda, quem obteve, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito
à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias e futuros. Por fim, quem auferiu ganhos ou tem bens ou
propriedade rurais de acordo com os valores estabelecidos pela Receita.
Fonte: Agência Brasil
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