O Procon-RJ vai ingressar com uma ação civil pública, nos
próximos dias contra as operadoras de telefonia móvel, para derrubar o
bloqueio de internet no celular após o cliente utilizar toda a franquia
de dados contratada. De novembro a janeiro, usuários de planos pré-pagos
de Claro, TIM, Vivo e Oi passaram a ter o serviço cortado ao chegarem
ao limite de tráfego estabelecido em contrato. Antes, ao atingirem a
franquia, a internet continuava liberada, mas com velocidade reduzida.
A
novidade, agora, é que os usuários de pós-pagos serão os próximos
atingidos. Desde ontem, a TIM tem enviado torpedos a seus clientes
informando que, a partir do dia 20 de março, será feito o bloqueio da
internet quando a franquia mensal de dados for totalmente usada. Para
continuar navegando, será preciso contratar um dos pacotes adicionais de
dados que a operadora oferece (confira as opções abaixo).
Camila
Prado, assessora jurídica do Procon-RJ, explica que a ação civil pública
já vinha sendo preparada pelo órgão. Com a ampliação do número de
clientes prejudicados, em uma semana o processo deverá chegar ao
Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
— O Procon instaurou um
processo administrativo para verificar se existe a prática abusiva. E
isso foi constatado. Agora, vamos modificar nossa ação, falando também
dos planos pós-pagos. O que as empresas estão alegando é o artigo 52 do
Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de
Telecomunicações (RGC) da Anatel, que fala que a empresa pode alterar os
contratos, desde que isso seja avisado com 30 dias de antecedência. Só
que essa resolução é ineficaz, porque existe o Código de Defesa do
Consumidor (CDC), que é uma lei. E nenhuma resolução pode se sobrepor a
uma lei. Então, esse artigo se torna ineficaz porque contraria e a
Constituição e o CDC, que diz que são nulas as cláusulas contratuais que
modificam unilateralmente o contrato — explicou.
A contadora Natalia Abreu, de 25 anos, possui um plano pós-pago da TIM e se sente prejudicada pela mudança:
—
O plano pós-pago é justamente para a pessoa não passar perrengue. E se
eu tiver minha internet cortada numa situação de emergência? É um
desrespeito ao consumidor porque eu pelo menos não acho (o plano) nem um
pouco barato.
Marlon Soares, de 21 anos, mudou do plano pré para o pós pago há cerca de oito meses exatamente por usar muito a internet:
—
É uma sensação de desrespeito, até porque você escolhe a operadora TIM,
entre várias outras, você faz um plano, cria um vínculo com a empresa e
recebe uma notícia dessa. Não tem mais aquele respeito pelo consumidor.
E simplesmente fica por isso mesmo. Eu trabalho offshore e preciso da
internet. Imagine se eu não tenho como contatar o meu encarregado ou o
meu departamento?
Outras operadoras indicam que farão o mesmo
Antônio
Laert Júnior, membro da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto
dos Advogados Brasileiros (IAB) chama a atenção para o que determina o
Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014):
— O texto estabelece
que “aos usuários é assegurada a não suspensão da conexão à internet,
salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização” (parágrafo IV
do art. 7º). Se eu tenho um desktop ou um aparelho de telefonia... isso
não muda (o cenário). Está garantido o direito do consumidor.
Em
nota, a TIM afirmou que “a medida é aderente às normas da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) e busca oferecer uma melhor
experiência de navegação móvel e evitar qualquer tipo de dúvida em
relação à oferta contratada”. A operadora afirmou também que “em linha
com seu compromisso com a transparência, está comunicando com
antecedência a mudança a todos os clientes impactados via SMS e
atualizando os regulamentos das ofertas em seu site”.
Fátima
Lemos, assessora técnica do Procon-SP, afirma, porém, que o aviso prévio
de 30 dias não é suficiente para dar direito à operadora e às demais de
fazerem a mudança:
— O que eles estão fazendo é alterar o
contrato do consumidor de forma unilateral. não é uma coisa que o procon
entenda como correta. a gente tem visto manifestação de outros Procons
na mesma linha. chama a atenção.O que justifica essa mudança?
Questionadas,
as demais operadoras indicaram que também deverão estender o bloqueio
da internet para os clientes de planos pós-pagos. Confira aqui o que dizem as notas enviadas por cada uma:
O que diz a Anatel
Em
nota, a Anatel afirmou que “as regras do setor permitem às empresas
adotar várias modalidades de franquias e de cobranças. No entanto,
segundo o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de
Telecomunicações (RGC), qualquer alteração em planos de serviços e
ofertas deve ser comunicada ao usuário, pela prestadora, com
antecedência mínima de 30 dias”.
A Agência citou também o artigo
43 da Resolução 477/2007, que diz que “o valor, a forma de medição e os
critérios de cobrança dos serviços prestados são estabelecidos no Plano
de Serviço de opção do usuário”.
Por fim, a Anatel ressaltou que
“não há nenhuma intenção de vedar mudanças em modelos de negócios, desde
que assegurados os direitos do consumidor, em especial os previstos no
Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de
Telecomunicações (RGC) e no Código de Defesa do Consumidor”.
Fonte: Extra
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