terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

As armadilhas na hora de contratar a garantia estendida

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É cada vez mais comum os estabelecimento comerciais, no momento da compra de eletrodoméstico ou eletroeletrônico, sugerir que o cliente prolongue o tempo de garantia do produto. Conhecida como garantia estendida, a oferta é uma modalidade de seguro e, como tal, tem cláusulas de exclusão de cobertura, que devem ser devidamente informadas no contrato, alerta a Fundação Procon-São Paulo. E detalhe: a comercialização da garantia estendida não pode ser atrelada a descontos ou embutida no valor da compra ou caracaterizará venda casada. A prática, aliás, foi uma das que levou o Ministério da Justiça a multar grandes redes varejistas em R$ 28,9 milhões em janeiro. Por isso, o consumidor deve ficar atento na hora de adquirir o serviço, alerta o órgão de defesa do consumidor paulista, que listou os principais pontos a serem observados:
Comercialização. Ao comprar um produto, caso haja oferta de garantia estendida, o consumidor deve ser informado sobre as condições desta contratação. O valor do seguro não pode ser embutido no preço e a aquisição da nova garantia não pode ser atrelada à concessão de descontos. Tais práticas são consideradas abusivas, afirma o Procon, e podem render punições ao estabelecimento e à seguradora. Se optar pela contratação, o consumidor deve receber o comprovante de cada uma das transações em separado.
Condições de cobertura e tipos de seguro. Antes da assinatura do contrato, leia atentamente quais as condições de cobertura, quando ela passa a valer e analise os casos de exclusão de garantia. Também é importante saber qual é o tipo de seguro que está sendo oferecido, se extensão de garantia original, quando cobre os mesmos riscos da garantia do fabricante; extensão da garantia original ampliada, que cobre mais tipos de riscos e amplia a dada pelo fabricante; ou ainda extensão da garantia estendida reduzida, aquela que pode contemplar coberturas menos ambranges do que a àquelas oferecidas pelo fornecedor. Este caso aplica-se somente ao seguro de garantia estendida voltado para veículos automotores e para bens que possuem apenas garantia legal (90 dias). A vigência, independentemente do tipo escolhido, começa após o término da garantia concedida pelo fabricante, destaca o Procon-SP.
Prazo de reparo. Caso haja necessidade de fazer uso da garantia estendida, o problema do produto deve ser resolvido em até 30 dias. O início da cobertura de risco será no mesmo instante do término da garantia do fabricante. Lembrando que, mesmo com a contratação do seguro, o consumidor tem direito à garantia legal, que prevê um prazo de 90 dias para itens duráveis (eletrodomésticos, eletroeletrônicos, veículos, etc.).
Valor do prêmio. É quanto o consumidor pagará pela garantia estendida. Segundo o Procon-SP, o consumidor deve analisar o valor que será pago pela garantia, calcule e compare com o preço total do produto adquirido. Se possível, ainda pesquise o quanto seria gasto com um conserto simples. Pesquisar antes de contratar o serviço pode ajudar o consumidor a decidir se a garantia estendida será mesmo necessária.
Fonte: O Globo

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