É
cada vez mais comum os estabelecimento comerciais, no momento da compra
de eletrodoméstico ou eletroeletrônico, sugerir que o cliente prolongue
o tempo de garantia do produto. Conhecida como garantia estendida, a
oferta é uma modalidade de seguro e, como tal, tem cláusulas de exclusão
de cobertura, que devem ser devidamente informadas no contrato, alerta a
Fundação Procon-São Paulo. E detalhe: a comercialização da garantia
estendida não pode ser atrelada a descontos ou embutida no valor da
compra ou caracaterizará venda casada. A prática, aliás, foi uma das que levou o Ministério da Justiça a multar grandes redes varejistas em R$ 28,9 milhões em janeiro.
Por isso, o consumidor deve ficar atento na hora de adquirir o serviço,
alerta o órgão de defesa do consumidor paulista, que listou os
principais pontos a serem observados:
Comercialização. Ao
comprar um produto, caso haja oferta de garantia estendida, o
consumidor deve ser informado sobre as condições desta contratação. O
valor do seguro não pode ser embutido no preço e a aquisição da nova
garantia não pode ser atrelada à concessão de descontos. Tais práticas
são consideradas abusivas, afirma o Procon, e podem render punições ao
estabelecimento e à seguradora. Se optar pela contratação, o consumidor
deve receber o comprovante de cada uma das transações em separado.
Condições de cobertura e tipos de seguro. Antes
da assinatura do contrato, leia atentamente quais as condições de
cobertura, quando ela passa a valer e analise os casos de exclusão de
garantia. Também é importante saber qual é o tipo de seguro que está
sendo oferecido, se extensão de garantia original, quando cobre os
mesmos riscos da garantia do fabricante; extensão da garantia original
ampliada, que cobre mais tipos de riscos e amplia a dada pelo
fabricante; ou ainda extensão da garantia estendida reduzida, aquela que
pode contemplar coberturas menos ambranges do que a àquelas oferecidas
pelo fornecedor. Este caso aplica-se somente ao seguro de garantia
estendida voltado para veículos automotores e para bens que possuem
apenas garantia legal (90 dias). A vigência, independentemente do tipo
escolhido, começa após o término da garantia concedida pelo fabricante,
destaca o Procon-SP.
Prazo de reparo. Caso
haja necessidade de fazer uso da garantia estendida, o problema do
produto deve ser resolvido em até 30 dias. O início da cobertura de
risco será no mesmo instante do término da garantia do fabricante.
Lembrando que, mesmo com a contratação do seguro, o consumidor tem
direito à garantia legal, que prevê um prazo de 90 dias para itens
duráveis (eletrodomésticos, eletroeletrônicos, veículos, etc.).
Valor do prêmio. É
quanto o consumidor pagará pela garantia estendida. Segundo o
Procon-SP, o consumidor deve analisar o valor que será pago pela
garantia, calcule e compare com o preço total do produto adquirido. Se
possível, ainda pesquise o quanto seria gasto com um conserto simples.
Pesquisar antes de contratar o serviço pode ajudar o consumidor a
decidir se a garantia estendida será mesmo necessária.
Fonte: O Globo
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