Os celulares ganharam cada vez mais espaço nas tarefas do dia a dia. Dados divulgados recentemente
pela Anatel mostram que o país fechou 2014 com 280,7 milhões de
celulares. O objeto considerado essencial para muita gente, com o avanço
da tecnologia, passou guardar informações pessoais e, muitas vezes,
sigilosas. Perder ou ter o aparelho roubado deixa algumas pessoas sem
chão, não só pelo valor monetário do aparelho, mas, também, pelo
conjunto de ferramentas que ele representa.
Infelizmente, ter o aparelho
roubado não é raro. Assim, uma iniciativa do Ministério da Justiça, com o
objetivo de coibir os casos de roubo e furto de aparelhos celulares no
Brasil, criou mecanismos para inviabilizar o comércio de produtos no
mercado negro. Dessa forma, o consumidor que tiver o seu celular roubado
poderá bloquear totalmente o aparelho, tornando-o inutilizável mesmo
após a inserção de um novo chip.
O Procon-SP explica que o passo a
passo desse procedimento: “o primeiro passo é descobrir o número de
Identificação Internacional de Equipamento Móvel, o IMEI (do inglês International Mobile Equipment Identity).
O IMEI é a identidade do seu aparelho, ou seja, todo celular possui
registro singular, que pode ser encontrado nele mesmo, no Selo de Homologação da Anatel,
ou quando você disca *#06# (asterisco – jogo da velha – zero – seis –
jogo da velha).” Muitas vezes esse número também está na caixa do
aparelho. O recomendável é manter esse número anotado e guardado.
Se tiver o aparelho roubado ou
furtado ou perdido, o consumidor deve pedir a inclusão do aparelho no
CEMI (Cadastro de Estações Móveis Impedidas), que impede que celulares
roubados ou em situação irregular sejam utilizados no Brasil, aconselha o
Órgão. O cadastro pode ser feito entrando em contato com a operadora
que fornecia os serviços de telefonia, e para isso é preciso informar o
número do seu IMEI. Caso o celular seja encontrado, o consumidor pode
solicitar o desbloqueio.
É importante entrar em contato com a
operadora que lhe prestava serviço, para solicitar o bloqueio do chip.
Isto evitará cobranças futuras de débitos que não foram feitos pelo
consumidor.
Além de todos os procedimentos
acima, é fundamental registrar um boletim de ocorrência, que, em muitos
estados, pode ser feito via internet, informando detalhes sobre o
acontecimento (em caso de roubo ou furto). Esse passo é importante, pois
ele é obrigatório para o bloqueio do IMEI e em alguns casos o aparelho
pode até mesmo ser recuperado e devolvido ao dono.
Fonte: Procon-SP
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