Painel solto, escapamento
enferrujado, ar-condicionado que não liga e maçaneta quebrada nem sempre
são problemas encontrados em carros usados. Muitos desses defeitos de
qualidade podem ser identificados em carros novos, por isso o consumidor
precisa ficar atento na hora de retirar o veículo zero da
concessionária.
O Código de Defesa do Consumidor
classifica esses problemas de qualidade como “vícios”. O vício ocorre
quando o produto não atinge o fim a que se destina – mais conhecidos
como defeitos e avarias decorrentes de sua fabricação, e não do mau uso
ou desgaste natural.
Regras são estabelecidas,
também pelo CDC, para que a concessionária ou a montadora resolvam o
problema. Em casos extremos, o cliente tem o direito de exigir o
dinheiro de volta e até a troca do carro.
Como se proteger do vício
Uma
medida importante para se proteger desse tipo de problema é checar
detalhadamente todo o carro antes de sair da loja. Dessa maneira, resta
pouca margem, na maioria dos casos, para a concessionária argumentar que
o problema aconteceu por uso incorreto do carro.
Quando
tratamos de defeitos de fabricação, a própria lei dá um prazo para que o
consumidor efetue sua reclamação junto ao fornecedor e exija a
reparação do produto defeituoso. A este prazo, damos o nome de garantia
legal e será ela que irá ajudar o consumidor na hora de reclamar dos
vícios (defeitos).
Conseguir uma cópia da ordem
de serviço da concessionária, que contém uma lista de possíveis
defeitos, também pode ser bem útil, pois o papel pode servir como
comprovante de reclamação.
Fonte: G1 (via O Diário)
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