A
Justiça do Ceará determinou que o Banco Carrefour reduza os juros
cobrados no cartão de crédito de uma cliente. As taxas foram
consideradas abusivas pelo juiz José Cavalcante Júnior, da 27ª Vara
Cível de Fortaleza. A empresa deverá também restituir valores
eventualmente pagos a mais, após a revisão dos juros cobrados.
Segundo
a sentença, "a operadora incentiva o consumidor a endividar-se a altos
juros, e a continuar comprando, o que resulta, inevitavelmente, em
endividamento e empobrecimento do consumidor". Para o magistrado, os
encargos aplicados devem estar no patamar dos juros médios de mercado
definidos pelo Banco Central.
No
processo, a dona de casa contou que era usuária do cartão Carrefour e,
no período de fevereiro a novembro de 2014, não teve condições de pagar o
valor total das faturas, efetuando apenas pagamento mínimo ou parcial.
De
acordo com ela, durante este período, foram cobrados juros de até
18,99% ao mês sobre o montante a pagar, fazendo com que o saldo devedor
se multiplicasse e o valor da fatura mensal, inicialmente de R$ 108,56
(em fevereiro de 2014), chegasse a R$ 1.156,57 (em novembro do mesmo
ano).Na contestação, a empresa alegou que não houve nenhuma ilegalidade,
pois todas as taxas e condições estavam estabelecidas no contrato de
adesão assinado pela cliente.
O
juiz considerou que o banco aplicou juros exorbitantes e não informou
claramente à cliente que, optando pelo pagamento mínimo ou parcial da
fatura, ela estaria usufruindo não apenas de um benefício, mas assumindo
uma obrigação com pesados encargos contratuais.
COM A PALAVRA, O CARREFOUR.
A
empresa informa que o processo em questão encontra-se em andamento e
aguarda a decisão final da Justiça. A companhia esclarece ainda que
trabalha de acordo com a legislação, primando sempre pelo respeito a
seus clientes e consumidores.
Fonte: MSN
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