sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Comprou pacotes de viagens para o Carnaval 2015? Conheça os seus direitos!

Comprou pacotes de viagens ou camarotes para o Carnaval 2015 Conhea os seus direitos
Para aproveitar a folia e evitar eventuais problemas, é importante que o consumidor tenha conhecimento dos seus direitos e esteja pronto para lidar com imprevistos durante o Carnaval. Independente da escolha da diversão, é preciso estar atento na hora de comprar pacotes de viagens, alugar imóveis, adquirir ingressos para festas, fantasias e até mesmo optar por desistências e devoluções.
“Se algo der errado durante a viagem, o consumidor deve documentar os problemas e guardar todos os comprovantes de viagem para registro de reclamação. Contrato, bilhetes, notas, fotografias, anúncios, dentre outros, poderão ser utilizados como provas”, explica o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso.
Pacotes de turismo
Escolha com calma o destino e pesquise informações sobre o local, especialmente no período que pretende viajar. Ao optar por contratar uma agência de viagens, é importante conhecer a idoneidade da empresa e contratar com empresas licenciadas.
Após a escolha do destino e da empresa que vai contratar, é hora de avaliar o tipo de pacote de viagem. Existem pacotes previamente montados e outros que se adequam à necessidade do consumidor. A pesquisa de preços é fundamental. Avalie o custo x benefício.
Informações como valores cobrados nos transportes aéreos e terrestres, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo ou individual), translados, refeições, guias para passeios, número exato de dias, juros dos pagamentos e despesas extras que ficarão por conta do consumidor devem ser muito bem explicadas aos consumidores e descritas no contrato.
Excursões
Antes de comprar um pacote de excursão é importante buscar referências com conhecidos que já tenham feito uso dos serviços. Prefira contratar com empresas especializadas. Analise as propostas e opções de lazer; número de diárias; valor do pacote; formas de pagamento; data de início e término; tipo de transporte até o local; horário de entrada e saída; atividades a serem desenvolvidas; se é necessário levar algum tipo de material ou objetos pessoais; quais são as refeições incluídas e o cardápio; acomodações; profissionais especializados; atendimento médico e condições para desistência e a possibilidade da devolução do dinheiro pago integral ou parcialmente. Peça para constar todas essas informações no contrato.
Viagens de avião
De acordo com as regras da Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac), as companhias aéreas são obrigadas a reembolsar, imediatamente, o passageiro cujo voo for cancelado pela empresa aérea ou atrasar mais de quatro horas, se o bilhete já estiver quitado. Se houver parcelamento da passagem no cartão de crédito, a empresa aérea terá que fazer o ressarcimento de acordo com a política da administradora do cartão de crédito. Os passageiros que terão direito a reembolso serão aqueles que desistirem do voo devido a atrasos ou cancelamentos, com previsão de reembarque superior a quatro horas.
Segundo o regulamento, as companhias aéreas devem oferecer assistência ao passageiro, que inclui acesso a telefone e internet uma hora após o atraso ou cancelamento. Passadas duas horas, as empresas também são responsáveis pela alimentação do passageiro, e, a partir de quatro, pela reacomodação em outro voo da mesma companhia aérea ou outra, e também, se for o caso, hospedagem e transporte de ida e volta para o aeroporto.
Os consumidores também possuem direito expresso à informação. Caso ocorra algum problema, as companhias aéreas têm que informar o atraso, justificar o seu motivo, divulgar a previsão de novo horário de embarque e entregar aos passageiros um folheto com informações sobre os benefícios obrigatórios.
Caso a bagagem seja extraviada ou danificada, o consumidor deve procurar a empresa aérea, ainda na sala de desembarque e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). O passageiro também pode registrar a reclamação nos balcões na Anac nos aeroportos. É necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem que é a prova do contrato de transporte. O Procon orienta o consumidor que identifique as malas por dentro e por fora, com nome, endereço e telefone para rápida identificação.
Hospedagem
Antes de fazer uma reserva em hotel ou pousada, procure obter o maior número de informações possíveis sobre a infraestrutura do estabelecimento: como são as acomodações, refeições inclusas, os serviços que oferece, o que está incluído na diária, se aceitam animais de estimação, valores de taxas de serviços, cobrança de taxas de turismo e outras.
Após a escolha do hotel, pousada ou pensão, solicite a confirmação da reserva via fax ou e-mail. Confirme os horários de início e término da diária. Todas as condições estabelecidas e oferecidas devem estar registradas em contrato. Se ao chegar ao local a situação for adversa ao combinado, procurar munir-se de documentos que comprovem o ocorrido como, por exemplo, fotos, notas fiscais, comprovantes de pagamento.
Aluguel de imóveis para temporada
Prefira realizar a intermediação do aluguel de temporada por meio de uma imobiliária registrada, que vai garantir mais segurança na contratação e, em caso de problemas, os consumidores poderão recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, o que não acontece nas locações diretas com o proprietário do imóvel.
Antes de alugar um imóvel, faça uma pesquisa de preços, localizações e alternativas. Uma boa dica é pedir a opinião dos amigos que já alugaram ou conhecem algum imóvel na região que você deseja. Pesquise informações sobre o imóvel que pretende locar e desconfie de preços muito abaixo do mercado, principalmente em alta temporada, para fugir da ação de golpistas e de imóveis em péssimas condições ou localizações.
Faça perguntas sobre a disponibilidade de roupas de cama, limite de pessoas, vagas de garagem, vizinhança, o que há nas redondezas do local, regras do condomínio, itens de cozinha, limpeza do imóvel, formas de pagamento, taxas, se é permitido animais de estimação, quais as condições do contrato e o que mais achar necessário. É fundamental que o contratante solicite ao locador fotos internas e externas do imóvel, quando não for possível a realização de uma visita ao local para saber qual é o estado real do imóvel.
Por fim, faça um contrato para o aluguel do imóvel, mesmo que a locação dure uma semana, o que é muito comum nas casas para temporada. Neste contrato devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o endereço do imóvel e do local para retirada e entrega das chaves, o valor exato do aluguel, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que vão ficar no imóvel.
Fonte: JusBrasil 

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