Na
comédia “Férias Frustradas” — sucesso de bilheteria nos anos 80 e,
posteriormente, um clássico de Sessão da Tarde — a família Griswold
passa por quase todos os perrengues possíveis em uma viagem. “Quase
todos” porque eles foram de carro e não levavam um mascote “na bagagem”.
Afinal, perder o bicho de estimação não tem graça nenhuma.
A
experiência foi vivida por uma passageira da TAM no mês passado: a
cachorra Mel deveria ter viajado no voo JJ3398, do aeroporto de
Guarulhos, em São Paulo, com destino a Salvador, mas sumiu após o check
in e antes de ser embarcada, embora estivesse acomodada em uma caixa de
transporte, com porta de metal e cadeado na trava. E ainda não foi
encontrada.
—
O Judiciário tem entendido que a empresa tem responsabilidade objetiva,
sem sombra de dúvida — afirma Renata Reis, assessora técnica do
Procon-SP.— É claro que a indenização não cura a dor de quem perde o
bichinho, mas o cliente tem o direito pode ir à Justiça para converter o
sofrimento em compensação pelo dano.
A
assessora técnica enfatiza que a companhia aérea tem de responder por
esse tipo de situação — extravio ou entrega do animal com danos à saúde
do bicho.
—
O passageiro tem pouco a fazer para prevenir — diz, Renata, detalhando:
— Identifique bem o bicho e verifique, em órgãos de defesa do
consumidor, o histórico da companhia, ou seja, que tipo de reclamação
sofre e se costuma resolver o problema.
JUIZ DECIDE VALOR DA INDENIZAÇÃO
Antes
de ir para os tribunais, o consumidor pode tentar negociar com a
empresa. De acordo com Renata Reis, às vezes as companhias oferecem
outro animal no lugar daquele que foi perdido, mas o consumidor não é
obrigado a aceitar. A Tam teria feito uma proposta do gênero aos donos
da cadela Mel, conforme relatos em redes sociais. Mas a empresa nega e
afirma que “se sensibiliza com o ocorrido e informa que empreende todos
os esforços para localizar a cachorra Mel a fim de devolvê-la”.
Se
não houver solução pacífica, o consumidor pode cobrar a companhia na
Justiça, e o juiz decidirá se o valor pedido é adequado. Os juizados
especiais (pequenas causas) oferecem a perspectiva de uma solução em
prazo menor que na Justiça comum, mas têm restrição de valores: a cifra
exigida tem de ser equivalente a, no máximo, 20 salários mínimos (R$
15.760), para quem não usa os serviços de advogados, e a até 40 salários
mínimos (R$ 31.520), para quem contrata um representante.
Fonte: O globo
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