segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Animal extraviado vale indenização por dano moral


Na comédia “Férias Frustradas” — sucesso de bilheteria nos anos 80 e, posteriormente, um clássico de Sessão da Tarde — a família Griswold passa por quase todos os perrengues possíveis em uma viagem. “Quase todos” porque eles foram de carro e não levavam um mascote “na bagagem”. Afinal, perder o bicho de estimação não tem graça nenhuma.
A experiência foi vivida por uma passageira da TAM no mês passado: a cachorra Mel deveria ter viajado no voo JJ3398, do aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, com destino a Salvador, mas sumiu após o check in e antes de ser embarcada, embora estivesse acomodada em uma caixa de transporte, com porta de metal e cadeado na trava. E ainda não foi encontrada.
— O Judiciário tem entendido que a empresa tem responsabilidade objetiva, sem sombra de dúvida — afirma Renata Reis, assessora técnica do Procon-SP.— É claro que a indenização não cura a dor de quem perde o bichinho, mas o cliente tem o direito pode ir à Justiça para converter o sofrimento em compensação pelo dano.
A assessora técnica enfatiza que a companhia aérea tem de responder por esse tipo de situação — extravio ou entrega do animal com danos à saúde do bicho.
— O passageiro tem pouco a fazer para prevenir — diz, Renata, detalhando: — Identifique bem o bicho e verifique, em órgãos de defesa do consumidor, o histórico da companhia, ou seja, que tipo de reclamação sofre e se costuma resolver o problema.
JUIZ DECIDE VALOR DA INDENIZAÇÃO
Antes de ir para os tribunais, o consumidor pode tentar negociar com a empresa. De acordo com Renata Reis, às vezes as companhias oferecem outro animal no lugar daquele que foi perdido, mas o consumidor não é obrigado a aceitar. A Tam teria feito uma proposta do gênero aos donos da cadela Mel, conforme relatos em redes sociais. Mas a empresa nega e afirma que “se sensibiliza com o ocorrido e informa que empreende todos os esforços para localizar a cachorra Mel a fim de devolvê-la”.
Se não houver solução pacífica, o consumidor pode cobrar a companhia na Justiça, e o juiz decidirá se o valor pedido é adequado. Os juizados especiais (pequenas causas) oferecem a perspectiva de uma solução em prazo menor que na Justiça comum, mas têm restrição de valores: a cifra exigida tem de ser equivalente a, no máximo, 20 salários mínimos (R$ 15.760), para quem não usa os serviços de advogados, e a até 40 salários mínimos (R$ 31.520), para quem contrata um representante.
Fonte: O globo

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