Com a publicação da Resolução ANP nº 64/2014, as multas pagas até 27 de fevereiro de 2015 deixarão de ser consideradas para caracterização de reincidência, um ato que favorece exclusivamente as Distribuidoras de GLP.
Para o setor revenda, conhecido popularmente como depósitos de gás de cozinha, pouco muda, a ANP, que em tese deveria garantir a livre concorrência, um mercado aberto e competitivo, aplica em nosso segmento de mercado multas confiscatórias, abusivas, desrespeitando Princípios Constitucionais, onde basta uma sentença para comprometer anos de trabalhos, uma ação de apropriação que leva todos os bens dos nossos revendedores, fruto do trabalho de anos das nossas pequenas e médias empresas..
Como
se não bastasse a publicação da Resolução ANP Nº 40, de 31/07/2014,
onde a ANP lava suas mãos para as tragédias no Brasil envolvendo
botijões de gás de cozinha, determinando aos revendedores de GLP a
ocultação de prova de crimes, “ ato de devolver a Companhia
Distribuidora botijões envasados com vícios, sem um comunicado oficial
aos órgãos responsáveis, INMETRO, Ministério Público e a Agencia
Reguladora”, temos agora um perdão para reincidência.
Chamamos
a atenção de nossas autoridades para medidas que possam combater estas
questões onde envolve a segurança nacional, a continuidade do enchimento
de botijões com vícios pelas Distribuidoras é um risco eminente não só
para população, mas para nossas 56 mil empresas que atuam no setor.
Fonte: Cenário MT
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