Porta giratória de banco, quem não odeia? Ficar preso naquele espaço
restrito, ir para frente e voltar, esvaziar os bolsos e a bolsa. Mas a
situação passou dos limites quando um cliente da Caixa foi obrigado a
passar pelo obstáculo e ser atendido sem os sapatos, só de meias. Por
conta da situação vexatória, o banco foi condenado a pagar indenização
por danos morais ao consumidor.
O caso aconteceu em Sorocaba, no
interior de São Paulo. Usando botas revestidas de metal, o cliente foi
detido na porta giratória da agência. A partir daí é que a coisa piorou.
Para o desembargador federal Hélio Nogueira, do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, que abrange São Paulo, o comportamento foi ilícito
devido à forma inábil com que agiram os funcionários do banco. Em vez
de diminuírem as consequências do evento – que dentro da normalidade
representaria um mero aborrecimento –, os representantes da Caixa as
aumentaram, “ultrapassando aquilo que determina a boa-fé, como regra de
comportamento que obriga ambas as partes contratantes a agirem em
conformidade com o s deveres anexos a qualquer relação jurídica
negocial”, explicou o magistrado.
Na decisão, ele
escreveu: “Tinha a ré condições de viabilizar uma solução respeitosa
para o autor, mas sua conduta contribuiu para que o inverso ocorresse,
constrangendo-se, de forma relevante, a sua personalidade. A rigor:
intensificou um constrangimento, desnecessária e abusivamente".
Para
não ficar só na teoria, o desembargador escreveu: "Poderia, por exemplo
(e é isso que se espera em situações como a presente), ter passado o
detector de metais no autor, concluindo que, efetivamente, era o
revestimento de metal do seu sapato o responsável pelo acionamento da
trava automática; poderia, também, por meio de seus prepostos, ter
realizado a transação, autorizada pelo autor, ou o atendido do lado de
fora, na área destinada ao autoatendimento, mas não o fez".
O
magistrado concluiu: "O que não poderia, de modo algum, é ter
contribuído, por meio do comportamento negligente de seus prepostos,
para a situação constrangedora pela qual passou o autor, que foi
praticamente compelido a passar de meias pela porta giratória e ser
atendido nessas condições”.
Fonte: O Globo
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