Uma cliente do Bradesco será indenizada após receber R$ 850 em notas falsas no caixa do banco. Após pegar o dinheiro referente ao benefício que recebe do INSS, a idosa foi pagar as contas em uma casa lotérica, onde foi informada de que as cédulas eram falsificadas. A consumidora registrou queixa na delegacia de polícia e depois entrou com um processo. Agora, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou que a mulher tem direito, além do ressarcimento de R$ 850, a receber R$ 5 mil por danos morais.
Inicialmente, na Comarca de Pelotas, havia ficado decidido que o reembolso de R$ 850 isentaria a instituição financeira de quaisquer outros pagamentos, inclusive danos morais. Em um acordo extrajudicial com a cliente, o Bradesco restituiu o valor das notas falsas.
No entanto, segundo o relator do caso no TJRS, o desembargador Pedro Luiz Pozza, a instituição financeira tem a obrigação de conferir a autenticidade do dinheiro que coloca em circulação. Em sua decisão, o magistrado destacou que a situação viola a honra da cliente: “a autora, pessoa já idosa, que, contra a sua vontade, se viu praticando conduta tipificada no Código Penal, correndo o risco, inclusive, de ser presa”.
Fonte: Extra
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