Um cliente da Tim viajou para os Estados Unidos e, para continuar com os serviços de seu telefone celular, contratou um pacote de roaming internacional – utilizado para ligações do exterior. O problema é que o serviço não funcionou durante sua viagem com a esposa a Nova York e Los Angeles..
Por causa do transtorno causado ao consumidor, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decidiu majorar a indenização por danos morais, de R$ 4 mil para R$ 20 mil, a ser paga pela operadora de telefonia móvel TIM ao cliente, que alegou não conseguir manter contato com as filhas no Brasil.
O juízo da 9ª Vara Cível da capital maranhense já havia julgado procedentes os pedidos do cliente, declarando indevido o débito cobrado pela operadora, no valor de R$ 99,90, e condenou a TIM ao pagamento da indenização por danos morais de R$ 4 mil.
A Justiça entendeu ter ficado provado, nos autos, a responsabilidade da empresa pela má prestação do serviço, conforme norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ainda segundo a Justiça, houve defeito da prestação do serviço, já que a operadora não informou, no momento em que foi firmado o contrato, a necessidade de determinada marca de aparelho celular para que o pacote contratado funcionasse, e considerou que o valor de R$ 4 mil não foi proporcional aos danos sofridos pelo apelante e à capacidade econômica da operadora, já que o valor pode servir para alterar a conduta desidiosa da empresa e desestimular procedimentos que possam prejudicar outras pessoas.
Fonte: Reclame Aqui
Nenhum comentário:
Postar um comentário