quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Operadora é condenada a indenizar cliente por falhas no exterior

Um cliente da Tim viajou para os Estados Unidos e, para continuar com os serviços de seu telefone celular, contratou um pacote de roaming internacional – utilizado para ligações do exterior. O problema é que o serviço não funcionou durante sua viagem com a esposa a Nova York e Los Angeles..

Por causa do transtorno causado ao consumidor, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decidiu majorar a indenização por danos morais, de R$ 4 mil para R$ 20 mil, a ser paga pela operadora de telefonia móvel TIM ao cliente, que alegou não conseguir manter contato com as filhas no Brasil.
O juízo da 9ª Vara Cível da capital maranhense já havia julgado procedentes os pedidos do cliente, declarando indevido o débito cobrado pela operadora, no valor de R$ 99,90, e condenou a TIM ao pagamento da indenização por danos morais de R$ 4 mil.
A Justiça entendeu ter ficado provado, nos autos, a responsabilidade da empresa pela má prestação do serviço, conforme norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ainda segundo a Justiça, houve defeito da prestação do serviço, já que a operadora não informou, no momento em que foi firmado o contrato, a necessidade de determinada marca de aparelho celular para que o pacote contratado funcionasse, e considerou que o valor de R$ 4 mil não foi proporcional aos danos sofridos pelo apelante e à capacidade econômica da operadora, já que o valor pode servir para alterar a conduta desidiosa da empresa e desestimular procedimentos que possam prejudicar outras pessoas.
Fonte: Reclame Aqui

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