sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Foi negativado indevidamente? Você pode (e deve) recorre


Um consumidor de São Paulo postou uma queixa em julho deste ano no Reclame AQUI pedindo explicações sobre sua inclusão como inadimplente. "Consultei meu CPF e foi constatada uma pendência em meu nome. Entrei em contato com a empresa e a mesma me informou que não existe pendências. Exijo que seja feita a exclusão do meu nome nos órgãos competentes", disse o reclamante.

Seu caso foi solucionado e prontamente atendido. Mas muitos brasileiros não tiveram o mesmo sucesso e têm seus nomes negativados indevidamente. De acordo com a advogada especialista em contrato de consumo, Danielle Bitetti, é obrigação do estabelecimento comercial avisar o consumidor que vai negativar o seu nome.
Em entrevista ao Rádio Nacional de Brasília, ela alerta que caso não tenha contrato com a empresa que o negativou, o consumidor deve denunciar e, se não resolver, deve entrar com ação na Justiça, pedindo inclusive danos morais e materiais, caso tenha tido algum prejuízo material. "É válido tentar solucionar o problema diretamente com a empresa, e se não tiver êxito, só então recorrer à Justiça", avalia.

Comunicação prévia

Quando a pessoa tem o nome negativado, ela é comunicada por carta e a pessoa então deve se informar do motivo. É obrigação do estabelecimento zelar pelo atendimento e verificar toda documentação do consumidor, e caso seja negativado sem aviso prévio ou por fraude, a responsabilidade é do estabelecimento.
E mesmo se tiver o caso resolvido, o consumidor ainda pode entrar na justiça. "Se ele tiver algum tipo de prejuízo, consegue entrar com uma ação por danos morais caso comprove alguma negativa de uma conta, por exemplo", explica a advogada.

Fraude

E se seu documento for falsificado e seu nome aparecer como devedor? "É obrigação do estabelecimento ter esse controle, mas caso alguém use seu nome e for para o cadastro de inadimplentes, você pode também entrar com ação contra a empresa. Quem tem que provar que era ou não você é o estavelecimento", acrescenta.

Juizado Especial ou Justiça Comum

Caso o consumidor exija uma indenização de até 20 salários mínimos, ele pode recorrer ao Juizado Especial, sem necessidade de advogado. Caso contrário, uma indenização maior que este valor, aí a alternativa é a Justica Comum, além da contratação de advogado.
O consumidor tem um prazo de 5 anos para entrar com a ação de direito de consumidor. "Quanto antes melhor", reforça Danielle.
Fonte: Reclame Aqui

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