O cliente que desejar ajuizar uma ação de reparação deverá juntar a seu processo a decisão do STJ.
A
Oi Telemar foi condenada a solucionar falhas técnicas e a cumprir
ofertas promocionais feitas aos consumidores do Oi Velox. Na ação civil
pública promovida pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de
Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, o Superior Tribunal
de Justiça (STJ) condenou a empresa a resolver problemas como falha em
atender à demanda, ocorrência de linhas clonadas e não atendimento no
dia e no horário marcados para o conserto, entre outros problemas.
Segundo o Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ), os consumidores que tenham sido lesados pela má prestação do serviço deverão provar a prática e o prejuízo, e terão seus pleitos analisados caso a caso. O cliente que desejar ajuizar uma ação de reparação deverá juntar a seu processo a decisão do STJ. O download do arquivo poderá ser feito por meio do site www.stj.jus.br. No campo “Processos - busca rápida”, basta digitar AREsp 302342. Em seguida, clicar na aba “Decisões”. O arquivo deverá ser impresso e anexado.
Procurada, a Oi informou, por meio de nota, que “a ação civil pública foi interposta em 2007, e a companhia já cumpre todas as determinações previstas na decisão, assim como outras previstas em legislações implementadas posteriormente”.
Segundo o Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ), os consumidores que tenham sido lesados pela má prestação do serviço deverão provar a prática e o prejuízo, e terão seus pleitos analisados caso a caso. O cliente que desejar ajuizar uma ação de reparação deverá juntar a seu processo a decisão do STJ. O download do arquivo poderá ser feito por meio do site www.stj.jus.br. No campo “Processos - busca rápida”, basta digitar AREsp 302342. Em seguida, clicar na aba “Decisões”. O arquivo deverá ser impresso e anexado.
Procurada, a Oi informou, por meio de nota, que “a ação civil pública foi interposta em 2007, e a companhia já cumpre todas as determinações previstas na decisão, assim como outras previstas em legislações implementadas posteriormente”.
Fonte: Extra
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