terça-feira, 18 de agosto de 2015

Transportar crianças no veículo exige cuidado para evitar acidentes


Image result for Transportar crianças no veículo exige cuidado para evitar acidentesDetran lista que tipo de equipamento é obrigatório em cada faixa etária

Se você costuma transportar crianças no veículo, saiba que manter o pequeno seguro não é apenas para evitar multas, mas para ajudar na sua integridade. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), em todo o mundo, mais de 500 crianças morrem todos os dias em acidentes de transporte terrestre. Apenas no Brasil, por dia, cerca de cinco crianças são vítimas fatais do trânsito.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) alerta sobre os cuidados com o transporte de crianças. O motorista deve estar atento à segurança dos pequenos, com a utilização dos equipamentos de segurança previstos na legislação de trânsito brasileira.
"No Estado de São Paulo, acidente de trânsito está entre as principais causas externas que geram internações de crianças e adolescentes (de 0 a 14 anos), ficando bem à frente de situações como sufocação e afogamento, por exemplo", ressalta José Antonio Oka, gerente do Observatório Paulista de Trânsito do Detran-SP.
Para Oka, os dados indicam a necessidade de maior atenção dos motoristas nos deslocamentos diários das crianças.

No carro

Toda criança com até 10 anos de idade precisa ser transportada no banco traseiro, usando o cinto de segurança. Quem tem até 7,5 anos de idade deve, obrigatoriamente, estar acomodado em equipamento adequado (conforme tabela abaixo).
O uso dos dispositivos de segurança, previsto na resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), visa reduzir o risco de lesão em casos de batida ou freada brusca repentina do veículo, pois limita o deslocamento do corpo da criança.
"O impacto de uma colisão contra um muro a 60km/h, por exemplo, equivale à queda de um prédio de quatro andares, ou seja, a chance de provocar fatalidade e lesões sérias para quem está sem equipamento de segurança é muito maior", complementa o gerente do Observatório Paulista de Trânsito do Detran.SP.
Tipos de equipamentos de segurança para transporte de crianças no banco traseiro:
0 a 12 meses: bebê conforto ou conversível
1,1 a 4 anos: cadeirinha
4,1 a 7,5 anos: assento de elevação
7,6 a 10 anos: cinto individual de segurança do próprio banco traseiro

Na motocicleta

Apenas crianças com 7 anos de idade ou mais podem ser levadas na garupa, usando capacete adequado para o seu tamanho. Ainda que tenha a faixa etária permitida, a criança precisa alcançar o apoio dos pés (estribo), caso contrário, é proibido o transporte. 

Multas

O condutor que descumprir essas regras de transporte estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 191,54 e a inserção de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - infração gravíssima. Quem for flagrado com criança em motocicleta de forma irregular responderá, ainda, a um processo administrativo para suspensão do direito de dirigir.
Fonte: Detran-SP

 

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