Detran lista que tipo de equipamento é obrigatório em cada faixa etária
Se você costuma transportar crianças no veículo, saiba que manter o
pequeno seguro não é apenas para evitar multas, mas para ajudar na sua
integridade. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), em todo
o mundo, mais de 500 crianças morrem todos os dias em acidentes de
transporte terrestre. Apenas no Brasil, por dia, cerca de cinco crianças
são vítimas fatais do trânsito.
O Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo (Detran-SP) alerta sobre os cuidados com o
transporte de crianças. O motorista deve estar atento à segurança dos
pequenos, com a utilização dos equipamentos de segurança previstos na
legislação de trânsito brasileira.
"No Estado de São Paulo,
acidente de trânsito está entre as principais causas externas que geram
internações de crianças e adolescentes (de 0 a 14 anos), ficando bem à
frente de situações como sufocação e afogamento, por exemplo", ressalta
José Antonio Oka, gerente do Observatório Paulista de Trânsito do
Detran-SP.
Para Oka, os dados indicam a necessidade de maior atenção dos motoristas nos deslocamentos diários das crianças.
No carro
Toda
criança com até 10 anos de idade precisa ser transportada no banco
traseiro, usando o cinto de segurança. Quem tem até 7,5 anos de idade
deve, obrigatoriamente, estar acomodado em equipamento adequado
(conforme tabela abaixo).
O uso dos dispositivos de segurança,
previsto na resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
visa reduzir o risco de lesão em casos de batida ou freada brusca
repentina do veículo, pois limita o deslocamento do corpo da criança.
"O
impacto de uma colisão contra um muro a 60km/h, por exemplo, equivale à
queda de um prédio de quatro andares, ou seja, a chance de provocar
fatalidade e lesões sérias para quem está sem equipamento de segurança é
muito maior", complementa o gerente do Observatório Paulista de
Trânsito do Detran.SP.
Tipos de equipamentos de segurança para transporte de crianças no banco traseiro:
0 a 12 meses: bebê conforto ou conversível
1,1 a 4 anos: cadeirinha
4,1 a 7,5 anos: assento de elevação
7,6 a 10 anos: cinto individual de segurança do próprio banco traseiro
Na motocicleta
Apenas
crianças com 7 anos de idade ou mais podem ser levadas na garupa,
usando capacete adequado para o seu tamanho. Ainda que tenha a faixa
etária permitida, a criança precisa alcançar o apoio dos pés (estribo),
caso contrário, é proibido o transporte.
Multas
O
condutor que descumprir essas regras de transporte estará sujeito às
penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê
multa de R$ 191,54 e a inserção de sete pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) - infração gravíssima. Quem for flagrado com criança
em motocicleta de forma irregular responderá, ainda, a um processo
administrativo para suspensão do direito de dirigir.
Fonte: Detran-SP
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