O
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia publicou
portaria complementar (Inmetro n.º 349, de 09 de julho de 2015) à
certificação de colchões e colchonetes de espuma flexível de
poliuretano, incluindo novos requisitos de avaliação, visando facilitar a
identificação da composição do produto e, principalmente, coibir
irregularidades que levem o consumidor a adquirir um colchão ou
colchonete ofertados com características diferentes da sua constituição
real. A medida foi tomada após o Inmetro identificar práticas enganosas
no setor, que desde 7 de janeiro deste ano está compulsoriamente
obrigado a somente vender produtos com o selo de identificação da
conformidade do Instituto.
O objetivo do Inmetro é combater informações imprecisas relativas à densidade dos colchões e colchonetes, composição e revestimento. “A nova portaria exige que fabricantes deixem mais claro os detalhes da constituição de colchões e colchonetes nas etiquetas de identificação e proíbe o uso de quaisquer termos diferentes da sua constituição real. Desta forma, o consumidor não corre o risco de comprar um produto sem saber realmente o que o constitui”, comentou Cristiane Sampaio, pesquisadora da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade do Inmetro.
Outros ajustes também estão contemplados no regulamento. Segundo Cristiane, a portaria complementar passa a proibir o uso de colas e adesivos com componentes tóxicos para fixação das faixas, etiquetas ou entre camadas de espuma, no caso dos colchões compostos (com mais de uma composição de espuma).
No caso do colchão infantil, destinado para utilização em berços, a nova portara exige que seja incluído um alerta na embalagem do produto para que as dimensões do colchão estejam de acordo com as instruções do berço em que será utilizado.
Prazos para adequação - O processo de certificação compulsória de colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano começou em 2010, quando, após consulta pública para ouvir a sociedade, o Inmetro publicou a Portaria Inmetro nº 79/2011, que estabelece os requisitos técnicos de Avaliação da Conformidade para a indústria, importadores e comércio. Fabricantes e importadores tiveram 24 a 30 meses para adequar a produção e o varejo 48 meses para escoar o estoque.
A nova portaria estabelece prazos diferenciados entre três a 24 meses para que os fabricantes e importadores se adequem (vide portaria) e para que os distribuidores e varejistas comercializem seus estoques. Estabelecimentos que comercializarem produtos não conformes após os prazos estarão sujeitos às penalidades previstas na lei, com apreensão ou multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.
O objetivo do Inmetro é combater informações imprecisas relativas à densidade dos colchões e colchonetes, composição e revestimento. “A nova portaria exige que fabricantes deixem mais claro os detalhes da constituição de colchões e colchonetes nas etiquetas de identificação e proíbe o uso de quaisquer termos diferentes da sua constituição real. Desta forma, o consumidor não corre o risco de comprar um produto sem saber realmente o que o constitui”, comentou Cristiane Sampaio, pesquisadora da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade do Inmetro.
Outros ajustes também estão contemplados no regulamento. Segundo Cristiane, a portaria complementar passa a proibir o uso de colas e adesivos com componentes tóxicos para fixação das faixas, etiquetas ou entre camadas de espuma, no caso dos colchões compostos (com mais de uma composição de espuma).
No caso do colchão infantil, destinado para utilização em berços, a nova portara exige que seja incluído um alerta na embalagem do produto para que as dimensões do colchão estejam de acordo com as instruções do berço em que será utilizado.
Prazos para adequação - O processo de certificação compulsória de colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano começou em 2010, quando, após consulta pública para ouvir a sociedade, o Inmetro publicou a Portaria Inmetro nº 79/2011, que estabelece os requisitos técnicos de Avaliação da Conformidade para a indústria, importadores e comércio. Fabricantes e importadores tiveram 24 a 30 meses para adequar a produção e o varejo 48 meses para escoar o estoque.
A nova portaria estabelece prazos diferenciados entre três a 24 meses para que os fabricantes e importadores se adequem (vide portaria) e para que os distribuidores e varejistas comercializem seus estoques. Estabelecimentos que comercializarem produtos não conformes após os prazos estarão sujeitos às penalidades previstas na lei, com apreensão ou multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.
Fonte: Inmetro
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