terça-feira, 4 de agosto de 2015

Seis dicas importantes para quem vai comprar o presente do papai

presentepapaiNo próximo domingo é Dia dos Pais e, ao longo desta semana,  aumenta o movimento de compras.  Para que você  possa tirar melhor proveito das promoções e evitar problemas depois das compras,  listamos 6 dicas que podem ajudar a ficar longe de frustrações.
1) Antes de tudo,  tenha muito bem definido o que você pretende comprar e tenha todo o material publicitário que motivou a compra: os preços reais não podem ser diferentes dos prometidos. Verifique também as vitrines, uma vez que os produtos nelas expostos devem apresentar o preço à vista, o total a prazo, as taxas de juros e valor e número das parcelas.
2) Você pode e deve pesquisar preços e aproveitar as promoções, mas fique atento, pois os itens vendidos nestas condições podem estar defeituosos. Logo, esteja certo das condições do produto e das possibilidades de troca. E lembre-se que, segundo o CDC, o estabelecimento é responsável pela troca de itens por motivo de vício – popularmente conhecido como defeito. Trocas motivadas por cor, tamanho e modelo são facultativas ao comerciante.
3) O consumidor tem 30 dias a partir da compra para reclamar o vício do bem não durável e 90 dias para o bem durável. Dependendo do produto, pode ocorrer o que é conhecido como “vício oculto”, problemas de funcionamento não aparentes antes da utilização. Neste caso, o prazo começa a ser contado a partir da percepção da falha. O “vicio oculto” é muito comum em produtos como aparelhos eletrônicos, motor de automóveis, celulares, etc.
4) O consumidor que escolher comprar fora do estabelecimento (por telefone, internet, entre outros) tem até sete dias de arrependimento, garantidos pelo Código de Defesa de Consumidor. Em caso de produtos vindos do exterior, o processo de compra e venda fica sujeito às normas do país de origem, sendo o próprio consumidor responsável pela resolução dos problemas diretamente com o fornecedor.
5) Se a opção escolhida para comemoração for um almoço em família também se deve tomar cuidados. Embalagens de alimentos  devem atender às exigências do CDC. Nelas devem constar peso, volume, prazo de validade, composição, identificação do fabricante ou importador (nome, endereço e CNPJ)  e se o produto for  importado, as informações  devem estar em língua portuguesa.
6) Caso o almoço seja fora de casa, os restaurantes devem expor os preços em moeda corrente, assim como fornecer informações sobre as opções de pagamento. No caso do ticket, o consumidor não é obrigado a consumir todo o valor e o estabelecimento pode fornecer um contra-ticket como opção de troco. Já as gorjetas são facultativas ao cliente e somente podem ser cobradas em caso de prestação do serviço. Ou seja, clientes atendidos no balcão não devem ter estes adicionais na conta. Cobrança de consumação mínima e multa por perda da comanda são consideradas práticas abusivas.
Em caso de problemas ou dúvidas, procure um órgão de proteção e defesa do consumidor.
Fonte: Diário do Consumidor

Nenhum comentário:

Postar um comentário