sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Sucesso nas compras: Saiba a melhor forma de contratar o seguro

Cooperativas

O seguro, seja qual for a modalidade, acabou por se tornar um mal necessário em nossa sociedade

O seguro, seja qual for a modalidade, acabou por se tornar um mal necessário em nossa sociedade. E para você não ser pego de surpresa, no momento em que precisar utilizá-lo, é fundamental que alguns cuidados essenciais sejam tomados desde as definições de suas necessidades à melhor assistência. 
Uma dica importante é que, para alguns seguros , a simples assinatura da proposta não garante o começo da proteção, a seguradora tem 15 dias para se manifestar sobre se aceita ou não, assegurar o risco. Seja paciente e cauteloso em suas negociações e leia atentamente tudo que estiver escrito em contrato. São muitos os tipos de seguro, podem ser individuais ou em grupo e há fatores que podem alterar significativamente o valor final do contrato. Leia mais abaixo.
Por Marco Quintarelli
PERGUNTA E RESPOSTA 
“Quero comprar um seguro de vida e contra sinistros em casa. Mas fico perdido em meio a tantas ofertas que encontrei no mercado. Pode me dar umas dicas?” 
Marcello Oliveira, Taquara 
A variedade de ofertas e as possibilidades que há para se fazer um seguro, realmente podem gerar dúvidas em escolher qual a mais adequada. É bom começar por avaliar bem as necessidades. 
Para um seguro de vida temos três tipos distintos. O individual, que é baseado na idade do segurado pela contratação. O seguro em grupo, que é feito por pessoa física ou jurídica. Este tipo pode ser efetivado de duas maneiras: mediante declaração de saúde feita pelo próprio segurado ou apresentar um prazo de carência. O valor que se pretende deixar como prêmio ao beneficiário acaba influenciando muito no valor do seguro. 
Já o de acidentes pessoais que também prevê o pagamento de indenização para o segurado ou seus beneficiários, em casos de acidentes sofridos pelo segurado, pode ter duas coberturas adicionais: despesas médico-hospitalares e diárias de incapacidade temporária. 
Para seus bens e imóveis existem os seguros contra incêndio, onde a cobertura básica é a queda de raios e explosão de gás de aparelhos de uso doméstico ou usados em iluminação. Estes seguros podem incluir riscos adicionais, como roubo, explosão seca de aparelhos ou substâncias e dano elétrico. Já queimadas em zona rural, vendaval, ciclone, furacão, queda de aeronaves, tumultos, entre outros, apenas mediante o pagamento de uma taxa adicional. 
Algumas dicas: primeiro procure definir detalhadamente o que quer cobrir e verifique se o corretor tem registro na Susep. Leia atentamente o contrato, certifique-se das exclusões, do valor da franquia a ser pago e do tempo de reembolso na indenização. Mantenha uma cópia da proposta do seguro, solicite sempre recibos de todos os pagamentos que fizer. 
Infelizmente, o seguro, seja qual for o tipo, é um mal necessário. Portanto faça-o de maneira consciente e espere nunca utilizá-lo.
Fonte: o Dia 

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