O presidente Michel Temer anunciou na quinta-feira (15) uma série
de propostas com o suposto objetivo de reaquecer a economia, mas que
violam frontalmente os direitos do consumidor. Uma delas é permitir a
adoção de preços diferenciados de acordo com o meio de pagamento -
dinheiro ou cartão.
A ideia foi apresentada como a
possibilidade de oferecer “desconto” para pagamento à vista no cartão
de crédito. Mas a proposta tem uma série de pontos confusos e
contraditórios. Hoje, não é proibido oferecer desconto; o que não pode é
cobrar a mais do cliente que opta por pagar com cartão.
A diferenciação de preço para
pagamento com cartão de crédito é ilegal, segundo o artigo 39, V do
Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois exigi do consumidor vantagem
manifestamente excessiva. Cobrar mais caro de quem paga com cartão
transfere para o cleinte os custos operacionais da transação, que são de
responsabilidade do estabelecimento comercial.
“Essas
despesas já são consideradas na definição do preço do produto ou
serviço pelo lojista. Além disso, para o comerciante, dar a opção de
pagamento com o cartão é uma estratégia para atrair mais clientes.
Portanto, os custos são inerentes à sua atividade comercial”, ressalta
Ione Amorim, economista do Idec.
Outro ponto
bastante questionável do discurso de Temer a favor dessa iniciativa é
que ela poderia impactar na redução de juros. “Ao alegar que os juros
poderão baixar pela adoção do preço diferente, o governo reconhece que o
consumidor já os paga sistematicamente nas compras parceladas, mas
anunciadas como ‘sem juros’”, critica Amorim.
Segundo
anunciado por Temer, essa e outras propostas serão apresentadas por
meio de Medida Provisória - um ato legislativo que deveria ser utilizado
apenas em casos de emergência, pois as regras começam a valer
imediatamente após sua publicação de forma temporária, até serem
avaliadas pelo Congresso.
Retrocesso no cadastro positivo
Outra
medida anunciada pelo presidente foi a adesão automática ao cadastro
positivo pelos consumidores que adquirirem qualquer tipo de crédito.
Aprovado
em 2012, o cadastro positivo é um banco de dados com informações
financeiras dos consumidores, criado com o suposto objetivo de ser de
oferecer taxas de juros mais justas ao “bom pagador” - o que não
aconteceu até hoje.
Desde que foi criado, a adesão ao cadastro depende de autorização expressa do consumidor, garantindo seu direito de escolha.
No
entanto, a proposta de Temer é acabar com essa regra. Ele propõe que,
ao abrir um crédito (fazer um empréstimo ou solicitar um cartão ao
banco, por exemplo), o consumidor seja automaticamente incluído no
cadastro. Se desejar, o cliente deve pedir para ser excluído.
Para
o Idec, a iniciativa representa um forte retrocesso aos direitos
garantidos por lei e viola a privacidade dos cidadãos. “Muitos
consumidores compulsoriamente incluídos no cadastro teriam seu sigilo
bancário exposto sem ter sequer conhecimento do assunto”, prevê.
Outra
crítica é que os usuários estariam ainda mais sujeitos à abordagem de
publicidade ostensiva e à oferta de crédito sem critério. “Isso já
acontece atualmente e se intensificaria com o acesso irrestrito ao
histórico financeiro das pessoas”, alerta Amorim.
Fonte: idec
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