O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.409, que inclui pessoas
com deficiência entre os beneficiários de reserva de vagas nas
universidades federais e nas escolas federais de ensino médio técnico. A
cota para estudantes vindos de escolas públicas já previa a destinação
de vagas para pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas.
O texto sancionado está publicado na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União e altera a Lei 12.711, de 2012, que é a Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades.
A
Lei de Cotas estabelece como primeiro critério que no mínimo 50% das
vagas para ingresso em curso de graduação, por curso e turno, sejam
reservadas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas. No caso do ensino técnico de nível médio, a
reserva é para alunos que cursaram integralmente o ensino fundamental na
rede pública.
Como segundo critério, as cotas se destinam a
pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas. Pelo texto
sancionado por Temer, os estudantes com deficiência agora entram nessa
subcota. A distribuição é feita de acordo com as vagas ofertadas e a
proporção desses grupos na população da unidade da Federação onde fica a
instituição.
Anteriormente, a regulamentação já permitia que as
universidades federais instituíssem reservas de vagas para pessoas com
deficiência, mas isso era opcional.
Conforme estabelecido na Lei
de Cotas, no prazo de dez anos, será feita a revisão do programa
especial para o acesso às instituições de educação superior de
estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem
como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas.
Fonte: EBC
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