O presidente Michel Temer sancionou com 41 vetos a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2017. De acordo com a mensagem
presidencial enviada ao Senado, o governo argumenta que vetou alguns
pontos por estarem em “contrariedade ao interesse público”. A lei
apresenta as diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento da
União de 2017.
O Congresso Nacional aprovou a lei que autoriza
o governo federal a fechar o ano com um déficit primário de R$ 139
bilhões em 2017 e prevê um crescimento de 1,2% no Produto Interno Bruto
(PIB). A partir do ano que vem, o Orçamento terá de seguir
as regras previstas na Emenda Constitucional 95/2016, que estabelece um
teto para os gastos públicos baseado na inflação do ano anterior.
Despesa primária
Um
dos vetos foi relativo à correção da despesa primária. O texto aprovado
pelo Congresso estabelece que a correção deverá ser feita pelo IPCA,
índice oficial da inflação. No entanto, a Emenda Constitucional 95,
promulgada no dia 15 e que já está em vigor, limita o crescimento do Orçamento para o próximo ano a 7,2% . Ao
justiticar o veto, o governo argumenta que manter o texto, que prevê
correção diferente da estabelecida pela emenda, seria inconstitucional.
Outros vetos
Temer
vetou também o trecho do Artigo 18, segundo o qual não poderiam ser
inscritas em restos a pagar despesas e vantagens concedidas
administrativamente, classificadas como despesas de exercícios
anteriores com pessoal, no âmbito do Executivo. Na justificativa
apresentada pela Casa Civil, o artigo, na forma como estava, dava
entendimento de que “vantagens podem ser concedidas administrativamente,
aos servidores públicos, o que contraria a legislação vigente”, segundo
a qual qualquer benefício a servidores deve ser autorizado por meio de
lei.
Alguns repasses de recursos para setores da economia e
políticas públicas – como funcionamento de universidades federais
criadas a partir de 2016; auxílios financeiros para fomento das
exportações; alocação de recursos para transportes, regularização
fundiária e educação também foram vetados (Art.22 a 25), sob a
justificativa de que esses montantes devem ser aplicados “em função do
volume de recursos disponíveis, levando-se em conta a necessidade de
atendimento de outras despesas, especialmente as classificadas como
obrigatórias”.
No setor da saúde, ressarcimento de despesas com o
tratamento de fumantes definidos por decisões judiciais foi vetado.
Segundo o governo, esses pagamentos significam crescimento de despesas
“sem constante avaliação de sua real necessidade”, além de possibilitar a
inversão de prioridades “quando órgãos alocam recursos vinculados em
programações de menor importância”.
Outro trecho vetado foi do
Artigo 77, que prevê a aplicação de despesas de capital por empresas
concessionárias de serviços públicos para “construção, ampliação ou
conclusão de obras em entidades com atuação voltada às áreas de saúde,
educação especial e assistência social”. Segundo a justificativa para o
veto, a medida possibilitaria repasses a entidades privadas “sem que
haja a obrigatoriedade de continuidade da prestação de serviços públicos
por um período mínimo de tempo” e sem garantia de que os recursos
públicos sejam “de fato convertidos na prestação de serviços para o
cidadão”.
Fonte: Agência Brasil
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