O Ministério da Educação (MEC) publicou hoje (12) no Diário Oficial da União
(DOU) portaria na qual estabelece os procedimentos para apuração de
irregularidades praticadas por instituições de ensino superior no Exame
Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).
Pela portaria, as
denúncias devem ser encaminhadas ao Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que após numeração e
processamento, notificará a instituição de ensino. Após a manifestação
da instituição, o Inep elaborará um relatório com diversas informações
sobre a instituição em questão.
Após o processamento, instrução e
análise iniciais, havendo indícios da existência das irregularidades, o
Inep encaminhará o processo à Secretaria de Regulação e Supervisão da
Educação Superior, do MEC, para análise, decisão e eventual aplicação de
penalidades.
Caso os indícios confirmem irregularidades, o
processo será encaminhado pela Secretaria aos órgão competentes. O
processo pode ser arquivado tanto pelo Inep quanto pela Seres no
decorrer da tramitação.
Fraudes
A portaria é publicada, segundo o MEC, porque há um "número crescente de denúncias de irregularidades" envolvendo o exame.
São
consideradas irregularidades a não inscrição dos estudantes habilitados
a participar do Enade nos prazos estipulados; a manipulação da
inscrição dos estudantes, de forma a alterar artificialmente os
resultados do Enade; a interferência na autonomia do estudante no
preenchimento do questionário pessoal, de forma a alterar
artificialmente os resultados dos indicadores de qualidade das
instituições e dos cursos; e a divulgação da identificação nominal do
resultado individual obtido pelo estudante.
O MEC esclarece, no
entanto, que ofertar bolsa de estudos ou auxílio específico, ou ainda
alguma outra forma de estímulo a estudantes, "destinados a favorecer a
excelência e a continuidade dos estudos, na graduação ou na
pós-graduação", não configura irregularidade.
Enade
O
Enade é o principal componente para o cálculo dos indicadores de
qualidade dos cursos e das instituições de ensino superior. Os
estudantes são obrigados a fazer o Enade para receber o diploma, mas não
há desempenho obrigatório.
A cada ano, o exame avalia um grupo diferente de cursos superiores. A avaliação se repete a cada três anos.
O
Enade responde por 55% do Conceito Preliminar de Curso (CPC). O CPC é
composto pelo corpo docente, correspondente a 30%, e por questionário
aplicado aos estudantes sobre as condições do processo formativo, que
representa 15%. O CPC é utilizado no cálculo do Índice Geral de Cursos
(IGC).
Caso tenham avaliações consideradas insuficientes as instituições de ensino sofrem penalidades e podem inclusive ser fechadas.
Fonte: Agência Brasil
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